MME amplia prazo de Portaria que permite condições diferenciadas para usinas termelétricas no SIN

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta segunda-feira (31/03), a Portaria Normativa GM/MME nº 105, de 28 de março de 2025, que prorroga por seis meses a vigência da Portaria Normativa GM/MME nº 88, de 31 de outubro de 2024, que trata da operação em condição diferenciada de usinas termelétricas para atendimento de potência no Sistema Interligado Nacional (SIN).

A Portaria Normativa GM/MME nº 88, objeto da Consulta Pública nº 173/2024, permite flexibilizar a operação de usinas termelétricas, conforme interesse do agente e condições definidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Além disso, ela amplia a oferta de recursos disponíveis para atendimento ao SIN em momentos de elevada demanda, com redução de custos.

O MME abrirá nova consulta pública até abril de 2025 e espera receber contribuições sobre o tema para avaliar eventuais aprimoramentos à norma.

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Fonte: Ministério de Minas e Energia