MEC aprova metodologia de avaliação para recursos do VAAR

Parte das metodologias para avaliar a melhoria de gestão para distribuição dos recursos do Valor Anual por Aluno (VAAR) foi aprovada pelo Ministério da Educação (MEC). A aprovação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 16 de junho, por meio da Resolução 15/2025, da Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC. A medida foi aprovada pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF).  

A resolução trata especificamente da aferição das condicionalidades de melhoria de gestão I, IV e V, em 2025, para distribuição dos recursos da complementaçãoVAAR da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no exercício de 2026. 

Segundo o documento, para fins de comprovação da condicionalidade prevista no inciso I do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020, as redes de ensino deverão comprovar que: possuem legislação própria referente ao provimento de cargo ou função de gestor escolar por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho, com ou sem participação da comunidade escolar; adotam processo de seleção para provimento de cargos ou funções de gestores escolares, por meio da publicação de edital ou documento equivalente; a maioria dos diretores em atuação na rede tenham assumido o cargo por meio de critérios técnicos (antes não existia quantidade mínima). 

Já para comprovação da condicionalidade V, prevista no inciso V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020, as redes devem comprovar que possuem referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a sua respectiva aprovação, além de informar se contemplam as normas sobre a Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC, prevista na Resolução CEB/CNE 1/2022. 

Com relação à condicionalidade IV, relativa à lei estadual do ICMS Educacional, cabe aos estados a atualização das informações registradas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) quanto à implementação de suas normativas e distribuição da cota-parte desse tributo aos municípios, a partir de critérios educacionais. 

A comprovação se dá por meio de registro de documentos e informações no Simec até 31 de agosto de 2025, conforme a resolução publicada nesta segunda.  

De acordo com a SEB/MEC, habilitar-se para a complementação-VAAR não é garantia de ser beneficiado com esses recursos da União. Além de habilitados, os entes federados precisam apresentar avanço nos indicadores de atendimento e aprendizagem com redução de desigualdades, conforme previsto na Lei do Fundeb. 

Fundeb O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é composto por recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais dos entes federados vinculados à educação, bem como da União, por meio das complementações Valor Aluno Ano (VAAF), Valor Aluno Ano Total (VAAT) e VAAR. 

Todo o Fundeb está voltado, de algum modo, para a redução das desigualdades, mas a complementação do VAAR foi criada como mecanismo de indução e de reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais entre diferentes grupos raciais e socioeconômicos. 

A fim de receber os recursos da complementação VAAR, as redes de ensino devem cumprir as condicionalidades de melhoria de gestão I, IV e V, analisadas pela SEB/MEC; e as condicionalidades II e III, analisadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao MEC; assim como ter avanço em indicadores de atendimento e aprendizagem, definidos e calculados pelo Inep. 

As condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso da complementação VAAR. Elas fazem parte de um conjunto de condições relacionadas a processos de gestão que visam impactar a qualidade educacional e a redução das desigualdades. As redes devem atender a todas as condicionalidades para que passem à segunda parte do processo de análise, em que será verificada a ocorrência na melhoria dos indicadores. 

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB 

Fonte: Ministério da Educação

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