Câmara de Rondonópolis aprova liquidação da CODER com 17 votos favoráveis e 4 contrários, mas é barrada pela Justiça.

Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (16), a Câmara Municipal de Rondonópolis aprovou, por 17 votos a favor e 4 contrários, o Projeto de Lei Complementar nº 067/2025, que autoriza a liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER). A proposta foi colocada em votação em regime de urgência, sob forte pressão política e reação de servidores da autarquia.

O que mais chamou a atenção foi a postura firme da vereadora Mariuva Valentin, a Mariuva da Saúde (MDB), única mulher no plenário a se manifestar contra o projeto. Em sua fala, ela criticou a falta de transparência e diálogo com os trabalhadores e lembrou que a decisão poderá afetar diretamente mais de 600 famílias que dependem da companhia.
Justiça intervém e suspende processo de liquidação
No mesmo dia da votação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) acolheu uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (SISPMUR) e concedeu tutela antecipada suspendendo imediatamente o processo de liquidação da CODER.
A decisão judicial aponta falta de estudos de impacto, ausência de negociação com os trabalhadores e vícios na tramitação do projeto. O TJ-MT também determinou que a discussão seja encaminhada para a Central de Conciliação e Mediação de 2º Grau, buscando um acordo entre a prefeitura e os servidores.
Nota oficial da Câmara de Vereadores

A Câmara Municipal de Rondonópolis informa que, até o final da sessão, não foi oficialmente notificada pela Justiça quanto a qualquer decisão relacionada à Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder).
Durante a sessão desta quarta-feira (16), até seu encerramento, não houve nenhuma comunicação judicial formal direcionada à Casa de Leis. Ressalta-se que todo o trâmite do projeto relacionado à Coder seguiu rigorosamente o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara. A proposta foi apreciada e aprovada de forma soberana pelo plenário, respeitando os princípios democráticos e legais que regem o processo legislativo.
A Câmara permanece atenta aos desdobramentos do caso e, assim que for devidamente notificada, se manifestará de forma institucional.
