Portaria MDA/MAPA regulamenta as Compras Públicas Excepcionais de Alimentos
O QUE É?
A MP nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, instituiu medidas emergenciais para reduzir os impactos da tarifa de 50% imposta pelo governo dos Estados Unidos a diversos produtos brasileiros, inclusive alimentos. Uma dessas medidas autoriza compras públicas excepcionais de gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados, cabendo aos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e da Agricultura e Pecuária (MAPA) regulamentar a forma de comprovação dos requisitos e os gêneros alimentícios elegíveis.
QUEM COMPRA OS ALIMENTOS?
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, que poderão adotar a medida conforme suas necessidades locais e características produtivas.
QUEM PODE VENDER?
Pessoas jurídicas exportadoras e produtores rurais que foram diretamente afetados pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos.
QUAIS ALIMENTOS SERÃO COMPRADOS?
O objetivo central foi selecionar produtos que, de um lado, apresentassem elevada dependência do mercado norte-americano e fossem diretamente impactados pelas tarifas adicionais impostas às exportações brasileiras; de outro, tivessem importância estratégica à agricultura familiar e determinadas regiões produtoras do país, para proteger segmentos vulneráveis e evitar desequilíbrios em cadeias produtivas locais. Com base nessas análises técnicas foram selecionados os seguintes produtos: Açaí, Água De Coco, Castanha-do-Brasil (sem casca), Castanha De Caju, Manga, Mel, Uvas Frescas, Pescados.
OUTROS ALIMENTOS
O governo está definindo as regras de compra e está aberto a conversar com outros setores, pois cada um tem seu tempo de safra e características de armazenagem. Mas os produtores sabem que não serão desassistidos.
PREÇOS
Estamos trabalhando com o tripé crédito, busca de novos mercados e compras governamentais para garantir que haja um equilíbrio entre produção e consumo.
VIGÊNCIA DA PORTARIA
Assim como a MP, a portaria tem vigência de 180 dias, contando a partir de 13 de agosto de 2025, exigindo celeridade nas contratações, pois parte dos produtos é perecível e aumenta o risco de perdas econômicas.
FORMAS COMPLEMENTARES DE APOIO
Embora não estejam previstas no Capítulo VIII da MP nº 1.309/2025, algumas medidas adicionais poderão ser adotadas futuramente pelo Governo do Brasil caso se mostrem necessárias para ampliar a proteção aos produtores e a estabilidade das cadeias produtivas, entre elas: formação de estoques públicos; realização de aquisições, pela Conab, de produtos estratégicos, ampliando sua capacidade de estoques, que funcionam como instrumento de estabilização de preços e de garantia do abastecimento interno.
1) APOIO À COMERCIALIZAÇÃO
Ações complementares para dar liquidez ao mercado, como leilões de PEP/PEPRO e contratos de opção (COV), que permitem que produtores e cooperativas tenham alternativas de venda, garantindo preços mínimos e previsibilidade de receita.
2) LINHAS DE CRÉDITO
O Plano Safra 2025/2026 já dispõe de diversas linhas de crédito com condições diferenciadas de prazo e juros, que poderão apoiar os produtores afetados pelas tarifas.
3) ABERTURA E DIVERSIFICAÇÃO DE MERCADOS EXTERNOS
O MAPA, em conjunto com o MDIC e o Itamaraty, está em tratativas com países da Ásia, Europa e Oriente Médio para compensar as perdas com o mercado norte-americano. Além disso, muitos setores já conseguiram novos compradores internacionais, reduzindo riscos de acúmulo de estoques.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
