Fachin vota por discutir no plenário decisão de Barroso sobre aborto

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, votou para derrubar as duas decisões liminares do ministro Luís Roberto Barroso que autorizavam enfermeiros a auxiliar no procedimentos de aborto legais no Brasil.

Fachin votou para não referendar a decisão liminar do colega, argumentando que o tema deve ser debatido presencialmente no plenário do Supremo, com sustentações orais e ampla transparência.

“A matéria em questão também recomenda debate em sessão presencial, com sustentações orais no Plenário físico e a respectiva publicidade e transparência, o que poderá ocorrer no julgamento do mérito da ação. Por essa razão, deixo por ora de referendar a decisão monocrática. É como voto”, escreveu Fachin, em voto proferido neste sábado (18/10).

A decisão liminar de Barroso ocorreu como último ato do ministro na Corte, da qual se aposentou neste sábado. A divergência foi inaugurada pelo ministro Gilmar Mendes. O julgamento, com o voto de Fachin, está em 8 a 1.

Acompanharam Gilmar na divergência, que analisa se enfermeiros e técnicos de enfermagem podem realizar o procedimento, sem risco de punição, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

4 imagensEdson Fachin substituiu o ministro Luís Roberto Barroso, que encerrou seu mandato no TSE. Ambos são fortes críticos da rede socialFachin tomou posse como presidente do STFMinistro do STF Luís Roberto BarrosoFechar modal.Logo Metropoles Branca1 de 4

Luís Roberto Barroso e o presidente do STF, Edson Fachin

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Edson Fachin substituiu o ministro Luís Roberto Barroso, que encerrou seu mandato no TSE. Ambos são fortes críticos da rede social

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Fachin tomou posse como presidente do STF

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Ministro do STF Luís Roberto Barroso

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Divergência

Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que o caso tem “inegável relevo jurídico”, mas afirmou não enxergar “periculum in mora”, ou seja, a urgência necessária para manter a decisão cautelar concedida por Barroso.

“Por não vislumbrar a presença, no caso, do perigo no atrasonego referendo à medida cautelar concedida pelo ministro Roberto Barroso”, escreveu o magistrado.

Gilmar lembrou que a ADPF 989, que trata de tema semelhante, foi apresentada em 2022 e vem tramitando de forma regular, sem fatos novos que justifiquem uma medida urgente.

O julgamento trata de uma ação movida pelo PSol e pela Associação Brasileira de Enfermagem (Aben), que pedem ao Supremo para reconhecer o direito de enfermeiros e outros profissionais de saúde realizarem abortos nos casos já permitidos pela lei brasileira – quando há risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro ou anencefalia fetal.

Atualmente, a legislação brasileira prevê que apenas médicos podem realizar o procedimento. O partido e a entidade afirmam que essa restrição fere direitos fundamentais e dificulta o acesso ao aborto legal, sobretudo em regiões com escassez de médicos.

De acordo com os autores da ação, a Organização Mundial da Saúde (OMS) já reconhece que o aborto legal é um procedimento de baixa complexidade e pode ser realizado por profissionais de enfermagem devidamente capacitados. Eles defendem que a medida facilitaria o atendimento em unidades básicas de saúde e reduziria a burocracia enfrentada por mulheres, especialmente meninas vulneráveis, que buscam o procedimento.

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