STF julga nesta terça (9/12) o último núcleo da trama golpista de 2025

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam, a partir desta terça-feira (9/12), os réus do núcleo 2 da trama golpista. É o último dos quatro núcleos que serão julgados em 2025, concluindo as ações penais dos envolvidos que atuaram para um golpe de Estado no país.

O presidente da Turma, ministro Flávio Dino, abrirá a sessão por volta das 9h. Na sequência, passa a palavra ao relator, ministro Alexandre de Moraes, que lê o relatório do caso envolvendo os réus.

Quem são os réus do núcleo 2

  • Silvinei Vasques – ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na gestão de Bolsonaro;
  • Fernando de Sousa Oliveira – ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança Pública do DF;
  • Filipe Garcia Martins Pereira – ex-assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência;
  • Marcelo Costa Câmara – coronel do Exército e ex-assessor de Bolsonaro;
  • Marília Ferreira de Alencar – delegada da Polícia Federal e ex-subsecretária de Segurança Pública da Distrito Federal; e
  • Mário Fernandes – general da reserva do Exército e kid preto.

Depois disso, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentará a acusação por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR), podendo pedir — ou não — a condenação dos denunciados. Ele não é obrigado a utilizar todo o tempo previsto.

Concluída essa etapa, os advogados dos réus terão uma hora para apresentar as defesas perante os ministros da Turma. A expectativa é de que a sessão desta terça-feira seja dedicada exclusivamente às sustentações orais, considerando que são seis réus.

Assim, espera-se que o ministro Alexandre de Moraes inicie a leitura de seu voto já na quarta-feira (10/12).

7 imagensEx-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques fala à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de JaneiroSTF julga nesta terça (9/12) o último núcleo da trama golpista de 2025 - imagem 3Filipe MartinsCoronel do Exército e ex-assessor de Bolsonaro, Marcelo Costa CâmaraMarília é delegada da Polícia Federal Fechar modal.MetrópolesTrama golpista - Kids pretos - Silvinei Vasques, Fernando de Sousa Oliveira, Filipe Garcia Martins Pereira, Marcelo Costa Câmara, Marília Ferreira de Alencar, Mário Fernandes1 de 7

Trama golpista – Kids pretos – Silvinei Vasques, Fernando de Sousa Oliveira, Filipe Garcia Martins Pereira, Marcelo Costa Câmara, Marília Ferreira de Alencar, Mário Fernandes

Fotos MetrópolesEx-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques fala à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro2 de 7

Ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques fala à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro

Vinícius Schmidt/MetrópolesSTF julga nesta terça (9/12) o último núcleo da trama golpista de 2025 - imagem 33 de 7Breno Esaki/MetrópolesFilipe Martins4 de 7

Filipe Martins

Agência SenadoCoronel do Exército e ex-assessor de Bolsonaro, Marcelo Costa Câmara5 de 7

Coronel do Exército e ex-assessor de Bolsonaro, Marcelo Costa Câmara

ReproduçãoMarília é delegada da Polícia Federal 6 de 7

Marília é delegada da Polícia Federal

Foto: Breno Esaki/MetrópolesGeneral Mario Fernandes, das Forças Especiais7 de 7

General Mario Fernandes, das Forças Especiais

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Acusação

Os integrantes desse núcleo são acusados pela PGR de ocuparem posições profissionais relevantes para gerenciar ações elaboradas pela organização de uma tentativa de golpe.

Segundo a PGR, Vasques, Marília e Fernando coordenaram o emprego das forças policiais no segundo turno das eleições de 2022 para sustentar a permanência ilegítima de Bolsonaro no poder.

Pela denúncia, Mário Fernandes ficou responsável por coordenar as ações de monitoramento e neutralização de autoridades públicas, em conjunto com Marcelo Câmara, além de realizar a interlocução com lideranças populares ligadas ao 8 de Janeiro.

Filipe Martins seria o responsável por auxiliar o ex-presidente no projeto para decretar estado de sítio no país.

Todos são réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo à vítima, além de deterioração de patrimônio tombado e concurso material.

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