MME disponibiliza página com perguntas frequentes sobre Reidi para Minigeração Distribuída

O Ministério de Minas e Energia (MME) disponibilizou, nessa terça-feira (11/02), uma seção de perguntas frequentes sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) com foco na Minigeração Distribuída (MGD). O conteúdo, produzido pela Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento (SNTEP), serve para sanar as dúvidas recorrentes sobre os requisitos estabelecidos na Portaria Normativa nº 78/GM/MME, de 2024. Essa norma regulamenta os procedimentos para o pedido de enquadramento ao Reidi de projetos de minigeração distribuída em todo o país.

A seção de perguntas frequentes tem o objetivo de oferecer maior clareza aos agentes do setor de minigeração distribuída e demais interessados sobre as exigências e o fluxo do processo de enquadramento no Reidi. Entre os pontos abordados, estão os critérios para enquadramento, as responsabilidades dos envolvidos e as etapas do rito processual.

Fluxo do processo de enquadramento

O enquadramento no Reidi segue um fluxo estruturado, conforme a Portaria nº 78/GM/MME, de 2024. O processo tem início com o titular do projeto, que deve solicitar o enquadramento junto à distribuidora de energia na qual se encontra a unidade consumidora, apresentando a documentação exigida por meio do formulário padronizado disponibilizado no site da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A distribuidora analisa a completude das informações recebidas e as encaminha à Aneel, responsável por avaliar a adequação do projeto e emitir uma recomendação ao MME. Com base nessa análise, o MME decide sobre a publicação da portaria de enquadramento ou a emissão de um despacho de indeferimento. Por fim, a Secretaria da Receita Federal é responsável pela habilitação ou cancelamento do enquadramento do projeto no Reidi, a partir da solicitação do titular do projeto.

O material também esclarece dúvidas frequentes sobre os requisitos para solicitação do benefício, os tipos de investimentos contemplados, os prazos e a documentação exigida, além das condições para manutenção dos incentivos fiscais.

A iniciativa reforça o compromisso do MME em orientar os interessados sobre os procedimentos e critérios para obtenção dos benefícios do Reidi. O material está disponível para consulta no site do Ministério de Minas e Energia.

Acesse o conteúdo aqui.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fonte: Ministério de Minas e Energia