Justiça barra encerramento da CODER e mantém funcionamento da empresa pública em Rondonópolis

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou, em decisão liminar, a suspensão do processo de liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER), impedindo o avanço de atos administrativos e financeiros relacionados ao encerramento da empresa pública. A medida preserva, ao menos por ora, as atividades da companhia, que conta com aproximadamente 600 trabalhadores e atua na execução de serviços públicos municipais.

A decisão foi proferida na sexta-feira (13) pelo desembargador Jones Gattass Dias, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, ao conceder tutela provisória de urgência com efeito suspensivo à apelação apresentada pelo advogado Olivar do Nascimento Nunes, com apoio jurídico do SISPMUR.

O fundamento central da liminar está na sequência dos atos que deram início à dissolução da CODER. Conforme destacado pelo magistrado, a Assembleia Geral Extraordinária que deliberou pela liquidação ocorreu em 17 de novembro de 2025. Entretanto, a lei municipal que serviria como base jurídica para o procedimento foi publicada apenas em 4 de dezembro do mesmo ano.

Na avaliação do relator, há indícios de que a deliberação tenha ocorrido sem respaldo legal vigente, caracterizando possível “vácuo legislativo”. O entendimento é de que a Administração Pública não pode praticar atos fundamentados em norma inexistente à época dos fatos, sob pena de afronta ao princípio da legalidade.

A decisão também menciona que sentença anterior da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública já havia estabelecido a necessidade de edição prévia de lei municipal específica, de caráter autorizativo, antes de qualquer medida de dissolução da companhia. Para o desembargador, a inversão dessa ordem pode representar desrespeito à decisão judicial e aos parâmetros legais que regem a atuação do poder público.

Com a concessão da liminar, ficam suspensos:

os efeitos da Assembleia Geral realizada em 17 de novembro de 2025;

a Resolução nº 008/2026 do liquidante;

atos administrativos e financeiros baseados na Lei nº 14.667/2026 relacionados à liquidação;

qualquer providência que implique continuidade do processo de encerramento da empresa.

O Tribunal também apontou risco concreto de dano irreversível caso o processo avançasse. Entre as medidas já em curso estavam a exoneração da diretoria, a estruturação da equipe de liquidação e a destinação de recursos públicos para custear rescisões contratuais.

Com a decisão, o processo de desmonte administrativo da CODER permanece interrompido até nova deliberação judicial, mantendo em funcionamento uma estrutura considerada estratégica para a prestação de serviços públicos no município.