Comissão para inquérito da Master foi implantada com atraso pelo BC

A nomeação dos servidores pelo Banco Central (AC) para proceder o inquérito nas instituições do conglomerado do Banco Master foi realizada três meses após a liquidação extrajudicial da instituição financeira. No entanto, a legislação determina que o inquérito deve ser aberto “imediatamente” após a decretação da liquidação extrajudicial.

Cinco servidores foram nomeados para a função na última quarta-feira (18/2). A medida foi formalizada pelo “ato de diretor” de número 695 e assinada pelo diretor de regulação do Banco Central, Gilneu Francisco Astolfi Vivan.

UM indicação dos servidores foi feita no aniversário de três meses da liquidação do Banco Master e de outras três instituições do conglomeradomedida tomada em 18 de novembro de 2025. A legislação, porém, estabelece que o inquérito deveria ter sido aberto “imediatamente” após a liquidaçãoconforme previsto no art. 41 § 2º da Lei º 6.024 de 13 de março de 1974.

“O inquérito será aberto imediatamente à decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial, ou ao recebimento da comunicação da falência, e concluído dentro em cento e vinte dias, prorrogáveis, se absolutamente necessário, por igual prazo”, diz o trecho da lei.

Ao Metrópoleso Banco Central explicou que o ato da diretoria do BC foi tomado respeitando “previsões legais”.

“O Banco Central deu início ao ato respeitando as previsões legais. Adotou medidas preparatórias indispensáveis como, por exemplo, identificação e escolha dos membros, verificação das disponibilidades, preparação do processo, aprovação e designação da comissão de inquérito, publicação de portaria etc”, diz trecho da nota.

O BC complementou que, geralmente, processos semelhantes acabam levando o mesmo tempo para definição.

“O prazo não foge da média histórica do prazo de instauração de processos da mesma natureza”, argumentou a autoridade financeira.

Por lei, a pesquisa do BC pode:

  • “examinar, quando e quantas vezes julgar necessário, a contabilidade, os arquivos, os documentos, os valores e mais elementos das instituições”;
  • colher depoimentos, inclusive, com apoio da polícia;
  • demandar informações de outras autoridades públicas;
  • examinar autos de falência;
  • verificar a “contabilidade e os arquivos de terceiros com os quais a instituição financeira tiver negociado e no que entender com esses negócios, bem como a contabilidade e os arquivos dos ex-administradores, se comerciantes ou industriais sob firma individual, e as respectivas contas junto a outras instituições financeiras”;
  • há a previsão ainda que os ex-administradores possam acompanhar o inquérito e contribuir com a oferta de documentos, além de indicar diligências.

O BC deve encerrar o inquérito com um relatório da situação das instituições analisadas, como causas da liquidação e possível responsabilidade de pessoas físicas nos últimos cinco anos, inclusive com estimativa dos prejuízos.

A comissão do inquérito será presidida pela servidora Márcia Kiyoka Ideo e terá como relatores os seguintes membros: Carlos Damião Prolo Júnior, Cláudio Carvalho, Ramiz Rached El Hayek e Roberto Simone Maciel Júnior.

A liquidação

O Banco Master foi liquidado extrajudicialmente em 18 de novembro de 2025. Naquele dia, as instituições Banco Master S.A., Banco Master de Investimento S.A., Banco Letsbank S.A. e Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, integrantes do conglomerado também foram liquidadas.

Também no dia 18, o Banco Central determinou a aplicação do Regime de Administração Especial Temporária (Raet) no Banco Master Múltiplo S.A. e nomeou para executar a administração especial temporária, com plenos poderes, a EFB Regimes Especiais de Empresas LTDA.

As medidas contra o Master foram tomadas por suspeitas de que a instituição criava e tentava vender carteiras de crédito e fundos falsos, sem lastro. O montante chegaria a R$ 12 bilhões. A defesa do banqueiro nega haver irregularidades.

Fonte da notícia (clique para ver)