STF define quais penduricalhos seguem permitidos. Veja lista

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (25/3), em regra de transição, quais verbas indenizatórias e auxílios ainda podem ser pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público, mesmo após a fixação de limites para os chamados “penduricalhos”.

Enquanto o Congresso Nacional não aprova uma lei nacional sobre o tema, ficam autorizadas apenas parcelas específicas, sujeitas a regras e, em alguns casos, a um teto de até 35% do subsídio. Veja quais penduricalhos continuam permitidos.

Parcelas sujeitas ao limite de 35% do subsídio:

  • Parcela de valorização por tempo de antiguidade (5% a cada cinco anos, até 35%);
  • Diárias de viagens;
  • Ajuda de custo (em caso de mudança de domicílio por remoção, promoção ou nomeação);
  • Pró-labore por atividade de magistério;
  • Gratificação por exercício em comarca de difícil provimento;
  • Indenização de férias não gozadas (limitada a 30 dias);
  • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição ou de ofícios (apenas quando houver acúmulo real de funções);
  • Valores retroativos reconhecidos até fevereiro de 2026 (com pagamento suspenso até auditoria).

Verbas que não entram no limite:

  • 13° salário;
  • Terço adicional de férias;
  • Auxílio-saúde (com comprovação de gastos);
  • Abono de permanência;
  • Gratificação por acúmulo de funções eleitorais.

Os valores dessas parcelas deverão ser padronizados em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Na prática, a decisão permite que a remuneração total chegue a cerca de R$ 62,5 mil no início da carreira e até R$ 78,5 mil no final, considerando as verbas indenizatórias. A nova regra começa a valer na folha de abril, com pagamento em maio. A estimativa do STF é de economia anual de R$ 7,3 bilhões.

Para os servidores em geral, permanece o Regime do Estatutário, com os limites estabelecidos na leiaté que o Congresso Nacional edite nova norma sobre o tema, o que não há previsão de ocorrer, especialmente pelo ano eleitoral.

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