Homem pega 39 anos de prisão por matar dupla após irmão morrer em acidente na MT-241 | Rdnews – melhor portal de notícias de Mato Grosso
Jessé de Arruda Santana foi condenado foi condenado a 39 anos e 4 meses de prisão por por duplo homicídio qualificado contra Kauã Patrick Pires da Silva e Tiago Figueiredo da Silva, ocorrido após um grave acidente de trânsito que vitimou Oesdras Marques Arruda Santana na MT‑241, em Nobres (a 121 km de Cuiabá), no ano de 2024. Jessé também foi responsabilizado por um roubo praticado na sequência dos homicídios. A sentença foi proferida no Tribunal do Júri da cidade, nesta segunda-feira (13).
De acordo com a decisão, presidida pelo juiz Daniel Campos Silva de Siqueira, Jessé foi condenado por dois homicídios qualificados, cometidos com motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, além de um crime de roubo. Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos delitos, rejeitando as teses defensivas apresentadas durante o julgamento.
Os crimes tiveram início após um acidente de trânsito ocorrido na MT‑241, no município de Nobres. Um veículo de passeio colidiu frontalmente com uma caminhonete. O motorista do carro, Oesdras Marques Arruda Santana, morreu no local em decorrência do impacto. Outras duas pessoas que ocupavam o veículo sobreviveram à colisão, assim como o condutor da caminhonete, que ficou gravemente ferido, mas foi socorrido e não correu risco de morte.
Conforme apurado no processo, pouco tempo depois do acidente, o réu, que era irmão de Oesdras, chegou ao local armado. Em vez de prestar socorro às vítimas feridas, ele efetuou disparos contra os dois passageiros que haviam sobrevivido ao acidente, causando a morte de ambos ainda na rodovia. Após cometer os homicídios, o réu subtraiu um veículo para assegurar a fuga, caracterizando também o crime de roubo.
Na dosimetria da pena, o magistrado levou em consideração a elevada gravidade concreta dos fatos e reconheceu a prática de três crimes distintos, sendo dois homicídios qualificados consumados e um roubo cometido logo após os assassinatos, com o objetivo de assegurar a fuga.
Ao analisar as circunstâncias judiciais, a culpabilidade acentuada do réu, a premeditação e o contexto de atuação vinculada a organização criminosa, a sentença registrou que a somatória das penas alcançou 39 anos e 4 meses de reclusão, evidenciando a extrema reprovabilidade da conduta.
O juiz também destacou que as vítimas foram executadas quando já se encontravam em situação de total vulnerabilidade, sem qualquer possibilidade de defesa, o que aumentou a censura penal da conduta. Não foram reconhecidas atenuantes, tampouco causas legais de diminuição da pena.
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