Juiz nega liminar e mantém exoneração de ex-delegado que teve vídeo íntimo vazado | Rdnews – melhor portal de notícias de Mato Grosso
O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, indeferiu pedido de liminar do ex-delegado, Eric Márcio Fantin, que acusa a Corregedoria da Polícia Civil de cometer ato ilegal e abusivo que resultou em sua exoneração em 2025. Fantin se envolveu em polêmicas no ano de 2024 – quando era candidato à Prefeitura de Brasnorte (a 588 km de Cuiabá) – tendo mensagens e vídeo íntimo vazados. Com a decisão, Fantin segue fora do cargo.
Conforme consta nos autos, Fantin apontou que, em janeiro de 2025, foi instaurado um Procedimento de Avaliação de Estágio Probatório para documentar e instruir sua avaliação funcional e que, após a finalização do mesmo, a Comissão opinou pela não aprovação do servidor, recomendando a sua exoneração.
De acordo com a defesa do ex-delegado, a sindicância administrativa tem prazo de 210 dias para ser concluída e que, com exceção de duas sindicâncias instauradas no ano de 2024, todas as demais estariam “com prazo extrapolado” e que tal prejuízo acabou levando à recomendação de sua exoneração.
“[Eric Fantin] sustenta que a conduta adotada pela Administração Pública ofende o princípio do devido processo legal, da confiança legítima do administrado e da vedação do comportamento contraditório. Requereu, liminarmente, a suspensão das Sindicâncias Administrativas nº 18/2022, 29/2023, 32/2023 e 33/2023 em trâmite na Corregedoria da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, bem como a notificação da Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório”, diz trecho do documento.
Em sua decisão, o magistrado apontou que, conforme publicado no Diário Oficial do Estado em março de 2025, Fantin já foi exonerado do cargo de Delegado de Polícia. “Dessa forma, independentemente da análise da fumaça do bom direito, o requisito do periculum in mora, nos moldes em que foi delineado na inicial, restou prejudicado pelo fato superveniente da consumação do ato administrativo de dispensa, de modo que a suspensão das sindicâncias, neste momento, não teria o condão de sustar preventivamente um ato já exaurido”, destacou o juiz, que decidiu pelo indeferimento da liminar.
O magistrado citou que o Ministério Público, ainda na Comarca de Juara, pontuou que Fantin havia fundamentado o pedido no excesso de prazo das sindicâncias, mas que não teria colacionado aos autos a cópia integral destes procedimentos, “o que dificulta a aferição da liquidez e certeza do direito invocado”. Entretanto, o juiz entendeu que Fantin, ao prestar informações, “trouxe aos autos diversas peças e despachos dos referidos procedimentos”.
“Deste modo, para evitar alegações de cerceamento de defesa e garantir a completa instrução documental, determino a intimação da parte Impetrante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre as informações e documentos juntados pela autoridade coatora, bem como sobre a contestação do Estado”, concluiu.
Polêmicas
Eric protagonizou situações polêmicas enquanto delegado em Juara e também como candidato a prefeito de Brasnorte pelo PL. Ele foi vítima de vazamento de mensagens “picantes” e um vídeo fazendo sexo com uma mulher, que foi gravado por câmera escondida. O ex-delegado estava casado à época.
Inicialmente, Fantin negou ser a pessoa no vídeo, mas posteriormente confessou ser ele e fez uma publicação pedindo desculpas publicamente à esposa, aos amigos e à população de Brasnorte. Ele, que se declarava conservador e cristão, teve 4.479 votos contra 4.634 do prefeito reeleito, Edelo Ferrari (União Brasil).
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