STF mantém nomeações e barra revisão em concursos da PM e Bombeiros
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as nomeações realizadas no concurso de 2022 para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros de Goiás e afastar a revisão de etapas do certame. A Corte também rejeitou a possibilidade de correção de provas de candidatas que avançaram por decisões liminares.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (23/4), no julgamento de recursos apresentados nas Reclamações 77893 e 78401. Os processos questionavam decisões judiciais que determinaram a correção de provas de candidatas após o julgamento da ADI 7490 pela Corte.
Na ocasião, o STF proibiu a limitação de vagas por gênero em concursos da PM e dos Bombeiros no estado. Ao mesmo tempo, para preservar a segurança jurídica, a Corte definiu que seriam mantidas as nomeações realizadas até 14 de dezembro de 2023sem reabrir etapas já concluídas.
No julgamento desta quinta, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux. Para ele, permitir a nomeação de candidatas que avançaram “de forma precária”, por decisões liminares e sem atingir a nota mínima em todas as fases, geraria insegurança jurídica. “Admitir a nomeação dessas candidatas tem gerado severas inseguranças jurídicas”, afirmou.
A posição foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes.
Dino ressaltou que a decisão busca garantir estabilidade ao certame. Segundo ele, reabrir a correção de provas exigiria reconstituir a banca examinadora, o que traria dificuldades à administração pública.
O relator, ministro Nunes Marques, ficou vencido. Para ele, os recursos do Estado de Goiás representavam “mero inconformismo” com a decisão anterior da Corte. A posição foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin.
Não participaram do julgamento os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
