Corte Interamericana condena Brasil em caso de homicídio de trabalhador rural na Paraíba

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Estado brasileiro no caso do assassinato do trabalhador rural Manoel Luiz da Silva, morto em maio de 1997, no município de São Miguel de Taipu, na Paraíba. A corte avaliou que o país é responsável pela demora no esclarecimento dos fatos, falta de punição aos responsáveis e por violar o direito da família da vítima à verdade. Conforme a decisão, o Brasil descumpriu termos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), da qual o Brasil é signatário.
A sentença reiterou a conclusão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que, ao submeter o caso à Corte, em novembro de 2021, disse que o Estado brasileiro “descumpriu o dever de investigar, com a devida diligência, o assassinato da vítima”. Os juízes que analisaram o caso avaliaram que “o homicídio do senhor da Silva ocorreu em um contexto de violência contra trabalhadores rurais e defensores dos direitos dos camponeses ao acesso à terra, sobre o qual esta Corte já se pronunciou”.
“Nesse sentido, no presente caso, ficou estabelecida a responsabilidade internacional do Estado pela falta de devida diligência por parte das autoridades estatais em relação às falhas e omissões durante o trâmite do processo penal, à violação da garantia do prazo razoável e à violação do direito à verdade”, diz a sentença.
A Corte ordenou que o Estado brasileiro deverá cumprir medidas de reparação, como:
– fornecer tratamento médico, psicológico e/ou psiquiátrico aos familiares da vítima;
– publicizar a decisão;
– realizar ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional e pedido público de desculpas;
– realizar diagnóstico sobre a violência dirigida aos trabalhadores rurais no estado da Paraíba; e
– pagar indenizações por danos materiais e imateriais, bem como pelo reembolso de custos e gastos.
Entenda o caso
O caso da Manoel Luiz da Silva tem origem em denúncia apresentada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) pelas organizações não-governamentais Justiça Global, Dignitatis e Comissão Pastoral da Terra em 2003, na qual acusaram o Estado brasileiro de ter violado dispositivos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, diante da suposta falta de diligência na investigação e no processo penal relativos ao homicídio do trabalhador rural e integrante do Movimento dos Sem Terra (MST), Manoel Luiz da Silva.
De acordo com a denúncia, Manoel da Silva e outros integrantes do acampamento do então MST, na fazenda Amarelo, caminhavam para comprar querosene em uma mercearia em trajeto que cruzava fazenda “Engenho Itaipu”, quando empregados dessa propriedade abordaram o grupo e dispararam tiro de espingarda que atingiu e matou o trabalhador rural.
Após investigação policial, o Ministério Público do Estado da Paraíba ofereceu denúncia criminal contra dois acusados, que foram levados a julgamento pelo Tribunal do Júri e absolvidos. Em seguida, depois de procedimento perante a Comissão Interamericana, este órgão apresentou o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), e solicitou responsabilização internacional do Brasil por ofensa aos direitos consagrados nos artigos 5 (integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Em fevereiro de 2024, o Estado brasileiro reconheceu, em audiência da Corte IDH, em São José, na Costa Rica, sua responsabilidade pela violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial, em razão do “não processamento ágil da ação penal interna”. Por outro lado, reconheceu sua responsabilidade internacional pela “violação do direito à integridade pessoal, com respeito aos familiares do senhor Manoel Luiz da Silva e adicionalmente, o Estado brasileiro afirmou que os familiares do Sr. da Silva experimentaram um “lamentável e inadmissível sofrimento […] no decurso da ação penal interna” e fez um pedido de “sinceras desculpas”.
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Texto: E.G.
Edição: L.M.
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