Moraes aciona PGR após recurso de Mauro Cid para extinguir pena
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nessa sexta-feira (5/6) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre um recurso apresentado por Mauro Cid. A defesa do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pede que seja declarada a extinção da pena de dois anos imposta a ele no âmbito do acordo de colaboração premiada firmado com a Justiça.
No recurso, os advogados contestam uma decisão anterior de Moraes que rejeitou o pedido para considerar como pena cumprida o período em que Cid permaneceu preso preventivamente e submetido a medidas cautelares determinadas pelo STF durante as investigações sobre a suposta tentativa de golpe de Estado.
A defesa sustenta que as restrições impostas ao ex-ajudante de ordens de Bolsonaro ao longo de mais de dois anos e cinco meses devem ser computadas para abatimento da pena. Entre as medidas citadas estão o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento domiciliar noturno, o comparecimento periódico à Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal, a proibição de sair de uma área previamente delimitada e o afastamento das funções exercidas no Exército.
Os advogados baseiam o pedido em entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sem tópico 1.155. A tese prevê que períodos de recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga podem ser descontados da pena quando houver efetiva restrição à liberdade de locomoção do condenado.
Segundo a defesa, o tempo em que Mauro Cid permaneceu monitorado e submetido às medidas cautelares deve ser considerado para fins de cumprimento da pena, evitando o que classificam como uma dupla punição pelo mesmo período de restrição.
Os advogados também solicitaram que, caso o relator entenda necessário, o tema seja submetido ao plenário da Corte para que outros ministros também possam votar pela decisão.
Período insuficiente para extinção de pena, diz Moraes
Ao negar o pedido anteriormente, Alexandre de Moraes entendeu que o artigo 42 do Código Penal autoriza apenas o desconto do período de prisão provisória, sem incluir medidas cautelares alternativas à prisão.
Na decisão, o ministro destacou que Mauro Cid permaneceu preso preventivamente por cerca de cinco meses e 17 dias. Para Moraes, esse período é insuficiente para extinguir a pena de dois anos estabelecida no acordo de colaboração premiada.




