Ex-tutora pagará R$ 7 mil de indenização a cão vítima de maus-tratos

O cão Scooby, de aproximadamente 14 anos, resgatado em março de 2025 com quase 3 kg de pelo endurecido por sujeira acumulada e infestado por larvas, venceu uma ação judicial movida contra a ex-tutora, que o mantinha em situação de maus-tratos.

Com base em provas de negligência e sofrimento físico, a ré foi condenada ao pagamento de danos materiais e morais. A sentença foi assinada nesta quarta-feira (17/6) pelo juiz Fernando Teles de Paula Lima, da 38ª Vara Cível de Fortaleza (CE).

A ação, ajuizada pela Anjos da Proteção Animal (APA), ONG que resgatou o animal no bairro Praia de Iracema, foi proposta em nome do próprio Scooby.

A ré, Antônia Lucilene Oliveira de Souza, foi condenada a pagar R$ 7 mil no total: R$ 2 mil por danos materiais, referentes às despesas veterinárias comprovadas nos autos, e R$ 5 mil por danos morais.

Juiz reconheceu o cachorro Scooby como parte de processo e condenou tutora
1 de 3

Juiz reconheceu o cachorro Scooby como parte de processo e condenou tutora

Divulgação

Cachorro Scooby foi resgatado com muito pelo e sem conseguir se locomover, em Fortaleza
2 de 3

Cachorro Scooby foi resgatado com muito pelo e sem conseguir se locomover, em Fortaleza

Divulgação

Scooby após resgate
3 de 3

Scooby após resgate

Em defesa, a ex-tutora alegou que tentava cuidar do animal, mas que ele era reativo e que tinha dificuldade em realizar a tosa. Os argumentos, no entanto, não foram aceitos pelo magistrado.

Na sentença, o juiz afirma que o conjunto probatório – que inclui boletim de ocorrência, imagens e laudos veterinários –, demonstra que o animal foi submetido a situação incompatível com o dever de guarda e proteção.

Na época, Antônia foi presa em flagrante, passou por audiência de custódia e chegou a responder criminalmente pelo caso. Apesar disso, firmou um acordo com o Ministério Público para pagamento de R$ 20 mil, destinado a entidades de proteção animal cadastradas para esse tipo de repasse.

Stefani Rodrigues, veterinária fundadora da APA e atual tutora do Scooby, comemora o resultado da ação civil, que reconheceu o cão como sujeito de direitos. Para ela, a decisão representa um avanço dentro das limitações da legislação atual.

“Para a gente foi um presente depois de tantas lutas diante de uma lei ainda muito branda. A lei pune, mas muitas vezes o agressor sai pela porta da delegacia. E não é isso que a gente quer. A gente quer que haja responsabilização de fato”, afirma.

Segundo ela, os danos sofridos pelos animais são, em muitos casos, irreversíveis. “O Scooby ainda tem medo de vassoura, é assustado. Ele gosta de carinho, de passear, de andar de carro, mas ainda carrega traumas.”

Animal como sujeito de direitos

Um dos pontos centrais da decisão é o reconhecimento da capacidade processual do cão Scooby para figurar no polo ativo da ação, representado pela APA.

O juiz fundamenta a conclusão na senciência animal — o reconhecimento de que animais sentem dor, medo e sofrimento.

Ele cita o art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal, que impõe ao poder público e à coletividade o dever de proteger os animais contra a crueldade, além do Decreto nº 24.645/1934, que permite que sociedades protetoras atuem em juízo em defesa dos animais.

Embora o Código Civil ainda classifique animais como bens, o magistrado destaca que isso não os equipara a coisas inanimadas.

“A reparação, aqui, não se limita a eventual repercussão subjetiva humana, mas se volta à ofensa à dignidade do ser senciente submetido à conduta ilícita”, escreveu o magistrado na sentença.

Relembre o caso

Scooby foi resgatado em 27 de março de 2025, após denúncias anônimas de maus-tratos. A ex-tutora foi presa em flagrante pela Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA).

O animal, um vira-lata de 14 anos, foi encontrado sem acesso a água e comida, em ambiente considerado anti-higiênico pela polícia.

Ele apresentava infecção de pele causada por larvas de moscas, anemia, magreza e dificuldade de locomoção, devido ao acúmulo e endurecimento dos pelos ao longo dos anos.

Ao todo, quase 3 kg de pelagem foram retirados durante a tosa, que durou mais de seis horas.

A fundadora da APA, Stefani Rodrigues, afirmou à época que, apesar de anos de atuação no resgate de animais, nunca havia se deparado com um caso naquele estado.

Fonte da notícia (clique para ver)

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.