MPE aperta o cerco a candidatos ligados ao crime organizado nas eleições
O Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou um documento, na sexta-feira (26/6), que estabelece um prazo de 10 dias para que os partidos informem medidas para evitar infiltração de facções criminosas, milícias e outros tipos de organizações criminosas nas eleições de 2026.
Um dos casos de maior repercussão ocorreu em 2024, no município de Santa Quitéria, no Ceará. A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito reeleito José Braga Barroso (PSB), conhecido como Braguinha, e do vice-prefeito Francisco Gardel Mesquita Ribeiro (PP).
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As investigações apontaram que integrantes da facção Comando Vermelho (CV) teriam atuado para influenciar o processo eleitoral, com ameaças dirigidas a eleitores e apoiadores de adversários políticos, além de suspeitas de compra de votos por meio da distribuição de drogas. Diante das irregularidades, a Justiça determinou a realização de uma nova eleição no município.
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No Rio de Janeiro, a Justiça Eleitoral também barrou candidaturas em Belford Roxo por suspeitas de vínculos com grupos criminosos. O candidato a vereador Luiz Eduardo Santos de Araújo (PL), conhecido como Eduardo Araújo, teve o registro indeferido por suposta relação com a milícia.
O mesmo ocorreu com Fabinho Varandão (MDB), cuja candidatura foi rejeitada pela Corte eleitoral sob a mesma suspeita.
Apesar das decisões judiciais, ambos chegaram a ocupar cargos de secretário na gestão do ex-prefeito de Belford Roxo Márcio Canella (União Brasil).
Em São Paulo, relatórios de órgãos de inteligência também identificaram indícios de infiltração do crime organizado no processo eleitoral de 2024.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), 12 pessoas investigadas por possíveis ligações com organizações criminosas foram eleitas no estado, sendo 10 vereadores e dois prefeitos.
Diante desse cenário, o Ministério Público recomenda que os partidos adotem mecanismos de controle antes mesmo do registro oficial das candidaturas.
A orientação é para que as legendas implementem filtros internos ainda na fase das convenções partidárias, período em que são definidos os nomes que disputarão as eleições.
Entre as medidas sugeridas estão:
- exigência de certidões criminais de pré-candidatos em todas as esferas da Justiça estadual e federal;
- análise do histórico social, da atuação territorial e da compatibilidade patrimonial dos postulantes;
- criação de comissões internas de ética para examinar situações suspeitas;
- proibição da participação, nas convenções, de filiados com envolvimento público e notório com facções criminosas;
- exclusão de candidatos com esse perfil dos pedidos de registro encaminhados à Justiça Eleitoral; e
- comunicação imediata ao Ministério Público Eleitoral diante de indícios de financiamento ilegal de campanhas ou de submissão a organizações criminosas.
As diretrizes foram elaboradas pelo Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral e encaminhadas aos procuradores regionais eleitorais, responsáveis por repassar as recomendações aos diretórios partidários.
Para o Ministério Público Eleitoral, a preocupação vai além do financiamento irregular de campanhas.
O órgão avalia que o avanço do crime organizado sobre a política pode ser utilizado como instrumento para ampliar o domínio territorial de facções, intimidar eleitores, influenciar a gestão de contratos públicos e ocupar espaços dentro da estrutura do Estado.
