Justiça suspende intervenção e Pedrinho volta à presidência do Vasco
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a intervenção judicial na SAF do Vasco, na noite desta sexta-feira (10/7). A liminar, despachada pelo desembargador César Felipe Cury, autoriza o retorno de Pedrinho e dos demais membros do Conselho de Administração da empresa.
O presidente do clube e os conselheiros estavam afastados desde o dia 23 de junho. Com a decisão, os membros do clubes retornam do efeito suspensivo até o julgamento definitivo do recurso.
Isso, porque, a decisão do desembargador, concedeu parcialmente o efeito suspensivo apresentado pelo Vasco. O Metrópoles teve acesso ao documento da decisão, que, além de suspender o afastamento, determinou os seguintes tópicos:
- Sustar a nomeação e o regime de intervenção judicial substitutiva da administração, sem prejuízo da validade dos atos estritamente conservatórios já praticados no período de vigência da decisão recorrida;
- Determinar a preservação da administração societária, facultada a recomposição regular dos órgãos internos competentes, observados os requisitos e condições estabelecidos pelo estatuto social, as limitações decorrentes das decisões judiciais e arbitrais vigentes e o dever de imediata ciência ao juízo de origem e à Administração Judicial;
- Determinar ao juízo de origem a adoção imediata de medidas corretivas de governança;
- Determinar a designação de profissional independente, em função de watchdog, a ser nomeado pelo juízo de origem no prazo de 3 dias, com atribuições de monitoramento da governança, recebimento de documentos, fiscalização do cumprimento das ordens acima e apresentação de relatórios periódicos, sem substituição da administração;
- Ressalvar que eventual alienação relevante de ativos, ações ou estruturas previstas no plano de recuperação continuará sujeita aos controles internos cabíveis, à fiscalização da Administração Judicial, ao controle do juízo recuperacional e, quando aplicável, à competência do juízo arbitral;
- Consignar expressamente que o descumprimento injustificado das medidas de regularização e transparência ora determinadas, ou a superveniência de elementos concretos de fraude, desvio, descapitalização indevida, negativa de informações ou outra hipótese do art. 64 da Lei nº 11.101/2005, importará no reexame imediato da tutela e eventual adoção de providências mais severas.
Segundo o magistrado, não há elementos suficientes para justificar o afastamento dos administradores da SAF, além de que não foram identificadas provas de fraude, desvio de recursos ou prática dolosa por parte dos gestores.
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Entenda sobre o afastamento dos membros
- O TJRJ determinou o afastamento imediato de Pedrinho e outros integrantes do Conselho Administrativo do Comando da SAF vascaína, no dia 23 de junho;
- A decisão da 4ª Vara Empresarial nomeou a advogada Samantha Longo como interventora judicial do clube;
- A medida judicial foi tomada em resposta a uma ação movida pela acionista 777 Carioca, representada pelo escritório Dickstein Advogados;
- A acionista usou como principal embasamento as constatações de irregularidades feitas pelo Conselho Fiscal da própria SAF;
- Além de Pedrinho, perderam os cargos os conselheiros Christiano Stockler Campos e Felipe Elias. Com a liminar antiga em vigor, a gestão administrativa do futebol passou provisoriamente para as mãos da interventora Samantha Longo.
