TRE-PE valida candidatura de mulher trans e nega fraude à cota

Ó Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu nesta segunda-feira (20/7), por unanimidade, manter a sentença que rejeitou a ação da Federação PSDB/Cidadania contra o Partido Socialista Brasileiro (PSB), que apontava suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Ingazeira, no sertão pernambucano.

A federação sustentava que a candidatura da mulher trans conhecida como Pepi seria fictícia e, por isso, não poderia ser considerada para o cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas prevista na legislação eleitoral.

Para embasar a ação, a federação questionava a identidade de gênero da candidata com base em depoimentos sobre sua forma de vestir, comportamento social, linguagem e no fato de ela ter concorrido como homem em eleições anteriores.

A ação citava, ainda, baixa votação, movimentação financeira reduzida e suposto baixo engajamento na campanha como indícios de fraude.

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Ao negar o recurso, o TRE-PE afirmou que a identidade de gênero declarada pela candidata no registro de candidatura não pode ser submetida à produção de provas nem à revisão judicial.

O TRE-PE concluiu que a identidade de gênero da candidata, declarada no registro de candidatura, não pode ser submetida à produção de provas ou à revisão judicial.

Segundo o relator, desembargador eleitoral Marcelo Labanca, depoimentos sobre vestimenta, comportamento social, expressão de gênero ou linguagem são “juridicamente impertinentes”, pois a autodeclaração é suficiente para o reconhecimento da identidade de gênero.

“No Estado, não cabe dizer se alguém é ou não mulher quando se está diante de uma questão de identidade de gênero mediante autodeclaração”, escreveu o relator.

Critérios objetivos

O magistrado ressaltou que a análise da Justiça Eleitoral deve se restringir à autenticidade da candidatura, observando os critérios objetivos previstos na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como votação, prestação de contas e realização de atos efetivos de campanha.

Ao analisar o caso por esses parâmetros, Labanca concluiu que não houve comprovação de candidatura fictícia nem de fraude à cota de gênero.

Embora Pepi tenha obtido apenas quatro votos, o relator destacou que a candidata realizou atos efetivos de campanha, apresentou prestação de contas regular com movimentação financeira, divulgou material eleitoral, participou de eventos políticos e possuía histórico de atuação partidária e de militância na causa LGBTQIAPN+.

Tais elementos, segundo o acórdão, demonstram a autenticidade da candidatura.

O relator também observou que, em municípios de pequeno porte, votações reduzidas e campanhas de baixo custo são comuns e, isoladamente, não configuram fraude.

O julgamento seguiu integralmente o voto do relator. Com a decisão unânime, o TRE-PE manteve a validade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB e dos mandatos obtidos pela legenda em Ingazeira

Ainda cabe recurso ao TSE.

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