Ao STF, Valdemar nega interferir nas emendas e diz só “fazer sugestão”

O presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, respondeu à intimação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino sobre a distribuição e a suposta interferências de dirigente de legendas nas emendas parlamentares. O político negou que tenha cota, reserva ou poder sobre o envio de recursos públicos. Em uma nova versão, Valdemar disse que apenas faz sugestão “formulada após a interlocução com diversos atores da sociedade”.

“O que pode existir é uma sugestão política formulada pelo presidente após a interlocução com diversos atores da sociedade, submetida aos filtros e decisões independentes do processo parlamentar regular. Se a sugestão for rejeitada, não há indicação”, escreveu a defesa do presidente do PL.

“Se for modificada, prevalece a decisão parlamentar. Se for acolhida, somente produz efeitos porque a liderança, a bancada e a comissão, no exercício de competências próprias, a adotaram e formalizaram”, acrescentou.

Na semana passada, Dino cobrou explicações dos presidentes de 21 partidos políticos sobre a fala do presidente do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto, em que ele disse que os presidentes das siglas interferem na distribuição das emendas parlamentares, mesmo sem cargo no Legislativo.

Ao Supremo, os advogados do dirigente do PL afirmaram que ele não dispõe de cota, reserva, titularidade, propriedade, cessão ou mecanismo jurídico de alocação de emendas parlamentares.

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“Não apresenta emenda, não pratica a indicação formal, não delibera pela bancada ou pela comissão e não ordena a execução da despesa. Pode haver, no plano estritamente político, espaço interno para que diferente atores do partido – inclusive e sobretudo seu presidente – sejam ouvidos e apresentem sugestões. Esse espaço de interlocução não é uma cota orçamentária”, alega a defesa.

Dino cobrou explicações de partidos sobre fala de Valdemar a respeito de emendas
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Dino cobrou explicações de partidos sobre fala de Valdemar a respeito de emendas

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

Presidente nacional do PL admitiu que presidentes de partidos interferem em recursos
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Presidente nacional do PL admitiu que presidentes de partidos interferem em recursos

LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova

Ao STF, Valdemar negou interferência
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Ao STF, Valdemar negou interferência

LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova

Gilberto Kassab, presidente do PSD, também afirmou que não interfere na distribuição dos recursos
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Gilberto Kassab, presidente do PSD, também afirmou que não interfere na distribuição dos recursos

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Explicações

Em entrevistas à imprensa, Valdemar Costa Neto admitiu que as lideranças partidárias interferem na destinação de emendas. Ao Contexto Metrópolesele disse que sempre “tomou cuidado” com a administração dos valores dos recursos e afirmou que os prefeitos o procuram sobre a melhor aplicação dessas verbas. Na quarta-feira da semana passada, Flávio Dino deu 10 dias para que 21 partidos se manifestem sobre afirmação.

O que as siglas deverão explicar:

  • Se o presidente da sigla dispõe de cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo de alocação de emendas parlamentares.
  • Em caso positivo, sua natureza, finalidade e abrangência.
  • A quem compete autorizar e deliberar sobre sua utilização.
  • O fundamento jurídico-normativo que embasa a prática.
  • O instrumento por meio do qual tais mecanismos são formalizados (normas, atas ou similares).
  • O procedimento efetivamente adotado para a definição e destinação dos respectivos recursos, por parte dos
  • presidentes de dois partidos.

Kassab também nega fazer indicações

O presidente nacional do Partido Social Democrático (PSD), Gilberto Kassab, foi o primeiro a responder.

“Em nenhum momento em todo o período de existência do PSD houve sequer menção sobre a possibilidade de exercer influência na destinação de emendas parlamentares”, declarou a defesa de Kassab.

O presidente do PSD também ressaltou que compete aos respectivos líderes a indicação das emendas e que as indicações devem seguir a forma prescrita nos parâmetros legais e regimentais, conforme deliberação legítima do Congresso Nacional.

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