Aprovadas novas medidas de apoio a produtores e cooperativas do RS afetados por desastres climáticos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião realizada na última quinta-feira (29 de maio), duas novas resoluções que garantem suporte financeiro emergencial a produtores rurais e cooperativas agropecuárias atingidos por estiagem e eventos climáticos extremos no estado do Rio Grande do Sul. As decisões autorizam alterações nas regras de renegociação das operações de crédito, oferecendo suporte frente aos prejuízos causados pela estiagem em alguns estados nos primeiros meses de 2025, que causaram perdas na produção e impactaram a capacidade de pagamento das dívidas.
“O objetivo das medidas é assegurar que os agricultores e agricultoras familiares tenham condições de atravessar este momento com segurança e seguir produzindo. Estamos criando as condições para que os bancos possam atender quem precisa renegociar, especialmente diante de situações climáticas extremas, como a que afeta o Rio Grande do Sul. São ajustes importantes que reforçam o compromisso do MDA em garantir acesso ao crédito e fortalecer a agricultura familiar” afirma o secretário de Agricultura Familiar e Agroecologia, Vanderley Ziger.
O que muda?
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) já possibilita renegociação em caso de dificuldades de pagamento. De acordo com o Manual de Crédito Rural, nas operações de custeio e investimento que não estejam amparadas pelo Proagro, Proagro Mais ou Seguro Rural, as instituições financeiras podem renegociar até 8% do total de suas operações do Pronaf com recursos equalizados que tenham vencimento no ano vigente.
Com as novas medidas, os bancos que atuam principalmente no Rio Grande do Sul poderão ampliar o limite de renegociação dos financiamentos do Pronaf. O percentual, que normalmente é de até 8%, poderá chegar a 20% do total da carteira no estado. O ajuste ocorre considerando que, diferentemente das instituições com atuação nacional, com maior diversificação geográfica, essas instituições regionais demandam um percentual ampliado para atender adequadamente os agricultores afetados.
Outra mudança importante é que, a partir de agora, também poderão ser renegociadas as operações de crédito que receberam indenização parcial do Proagro, Proagro Mais ou do Seguro Rural. Nesse caso, o agricultor poderá renegociar a parte do financiamento que não foi coberta pela indenização.
Conheça as resoluções
As duas resoluções representam uma ação estratégica para proteger a produção agrícola nacional em contextos de crise climática, garantindo liquidez aos produtores e estabilidade às cadeias produtivas regionais mais vulneráveis. A primeira medida (Resolução CMN nº 5.219) permite que produtores que tiveram perda na produção e dificuldade para pagar seus financiamentos prorroguem o vencimento dos contratos de crédito rural de custeio por até três anos. Também vale para as parcelas de investimento que vencem em 2025, que poderão ser prorrogadas por até um ano após a última parcela do contrato de investimento ou redistribuída nas parcelas desse contrato que vencerão nos próximos anos.
Além disso, os bancos que mais atuam no Rio Grande do Sul terão mais flexibilidade para renegociar os financiamentos dos agricultores. Eles poderão ampliar os limites de renegociação para até:
- 17% nas operações de custeio do Pronamp e outros produtores;
- 20% nas operações de investimento do Pronaf;
- 23% nas operações do InvestAgro
A segunda medida (Resolução CMN nº 5.220) cria uma linha de crédito especial para ajudar as cooperativas agropecuárias afetadas por enchentes e outros eventos extremos. Esse crédito pode ser usado para capital de giro, ajudando a manter as atividades e garantir o funcionamento das cooperativas.
- O financiamento pode chegar a R$ 120 milhões por cooperativa, com limite de R$ 90 mil por associado;
- O prazo para pagamento é de até 10 anos, com carência de até 2 anos;
- As taxas são de 8% ao ano para cooperativas do Pronaf e 10% ao ano para as demais;
- Para contratar, é preciso apresentar um plano de reestruturação financeira validado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado do Rio Grande do Sul – Sescoop/RS.
Acesse na íntegra a Resolução CMN nº 5.219 e a Resolução CMN nº 5.220.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar