Avança na Câmara projeto que garante reinserção de trabalhadoras domésticas resgatadas em situação análoga à escravidão

Foi aprovado, na reunião deliberativa do dia 20 de maio da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CPD), da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.351/2024 (Lei Sônia Maria de Jesus), da deputada Carla Ayres, na forma do substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende. A proposição estabelece diretrizes e ações para o atendimento integral e a ressocialização de trabalhadoras domésticas resgatadas em situação análoga à escravidão e de tráfico de pessoas, assegurando a cessação de violências domésticas, a reconexão familiar, a garantia de reparação integral, e o apoio necessário para a manifestação de vontade de trabalhadoras com deficiência.

A matéria seguiu para análise da Comissão da Mulher (CMULHER) e, posteriormente, será analisada pela Comissão do Trabalho (CTRAB) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. O texto também precisa ser apreciado pelo Senado Federal.

O caso de Sônia Maria de Jesus motivou a elaboração do projeto de lei. Mulher negra e surda, ela foi submetida por mais de 40 anos a condições análogas à escravidão, na casa do desembargador Jorge Luiz de Borba, local do qual havia sido resgatada, em 2023.

Atualmente, por decisão judicial, Sônia está na casa da família do empregador. Após a denúncia e repercussão do caso, o magistrado entrou com um pedido de paternidade socioafetiva. Agora, a campanha internacional “Sônia Livre” cobra que o Supremo Tribunal Federal (STF) acelere o julgamento de um habeas corpus para que ela retome o processo de ressocialização e reconexão com a família biológica.

Leia também:

Caso Sônia Maria de Jesus mobiliza Governo Federal e Governo da Bahia por ações contra o trabalho análogo à escravidão de pessoas com deficiência

Texto: L.M.

Edição: R.F.

Atendimento exclusivo à imprensa:

imprensa@mdh.gov.br

Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.