BC impõe sigilo de 8 anos sobre documentos da liquidação do Master

O Banco Central (AC) decidiu manter sob sigilo, por oito anos, os documentos relacionados à liquidação extrajudicial do Banco Master. A classificação foi definida em novembro de 2025, na época da liquidação, pelo presidente da autarquia, Gabriel Galípolo.

Com isso, os registros só poderão ser divulgados a partir de novembro de 2033. Conforme apurado pelo Metrópoles, o prazo segue regras já previstas em norma do BC e varia conforme o porte da instituição bancária. No caso do Banco Master, enquadrado no segmento 3 (S3), o período estabelecido é de oito anos.

Banco Mestre
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Banco Mestre

Michael Melo/Metrópoles

Fachada do prédio do Banco Central do Brasil, em Brasília
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Fachada do prédio do Banco Central do Brasil, em Brasília

Vinícius Schmidt/Metrópoles

Sede do Banco Master, em São Paulo
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Sede do Banco Master, em São Paulo

Rovena Rosa/Agência Brasil

Banco Central
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Banco Central

Vinícius Schmidt/Metrópoles

Banco Central define comissão para apurar liquidação do Master
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Banco Central define comissão para apurar liquidação do Master

Divulgação/Banco Master


Entenda o caso

  • A liquidação extrajudicial do Banco Master, fundado por Daniel Vorcaro, foi decretada pelo BC em novembro de 2025.
  • À época, a autoridade monetária identificou fragilidades estruturais na instituição, incluindo uma grave crise de liquidez e violações relevantes às normas do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Segundo o BC, a divulgação imediata das informações relacionadas ao caso poderia representar risco ao interesse público, especialmente devido a possíveis impactos na estabilidade financeira, econômica e monetária do país.

O órgão também aponta a necessidade de proteger investidores. A exposição de dados poderia atingir instituições que não tiveram relação direta com eventuais irregularidades do banco Master.

Outro argumento é o de que a liberação dos documentos pode comprometer atividades de inteligência em andamento, como investigações e ações de fiscalização voltadas à prevenção e repressão de infrações no sistema financeiro.

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