CMN autoriza prorrogação no pagamento de crédito rural para custeio

Conselho Monetário Nacional libera prorrogação de crédito rural
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou uma nova resolução que permite a prorrogação dos prazos de pagamento das operações de crédito rural voltadas ao custeio da produção. A medida é direcionada a produtores que comprovarem dificuldades temporárias para quitar os débitos.
Renegociação segue critérios do Manual de Crédito Rural
Segundo o advogado Frederico Buss, do escritório HBS Advogados, o Manual de Crédito Rural já prevê a possibilidade de prorrogação dos vencimentos de operações de custeio e investimento em caso de frustração de safra, desde que o produtor comprove capacidade de pagamento.
Com a nova resolução, os bancos poderão renegociar operações de custeio contratadas por meio do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), desde que as dificuldades sejam devidamente justificadas nos termos do manual.
Instituições financeiras devem atestar a necessidade da prorrogação
Para efetivar a renegociação, a instituição financeira deverá confirmar a real necessidade da medida e avaliar a capacidade de pagamento do produtor rural, com base em critérios técnicos.
Nos casos de custeios com recursos obrigatórios, a prorrogação seguirá os termos do Manual de Crédito Rural. Já para operações com equalização de encargos financeiros, não enquadradas no Proagro, Proagro Mais ou com indenização parcial de perdas por esses programas ou por seguro rural, a prorrogação poderá alcançar até 100% do saldo com vencimento neste ano, em prazo de até 36 meses, desconsiderando os valores recebidos por indenização.
Documentação técnica é exigida
O pedido de prorrogação deve ser acompanhado por documentação que comprove a situação enfrentada pelo produtor. Devem constar informações sobre a causa da dificuldade, sua intensidade, o percentual de redução da renda e o tempo estimado para a normalização da atividade produtiva.
A solicitação deve ser feita até a data do vencimento da operação e a formalização do novo contrato deve ocorrer em até 30 dias após essa data.
Outros produtores também podem acessar o benefício
A resolução contempla ainda os demais produtores que tenham contratos de custeio fora do Pronamp, desde que atendam às mesmas condições. Para os contratos de custeio do Pronaf com equalização de encargos, que não estiverem enquadrados no Proagro ou seguro rural, ou que tenham tido perdas não cobertas, também é possível renegociar conforme as diretrizes do Manual de Crédito Rural.
As operações de investimento que não estão abrangidas por esta resolução seguem passíveis de renegociação nos termos já previstos no manual.
Renegociação é direito garantido por lei
Frederico Buss destaca que as normas do Manual de Crédito Rural devem ser seguidas por todas as instituições financeiras, públicas ou privadas, que operam com crédito rural. Ele lembra ainda a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a renegociação de dívidas oriundas de crédito rural não é uma faculdade dos bancos, mas um direito legal do produtor, conforme a legislação vigente.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio