Como será a eleição indireta que escolherá o novo governador do Rio

O futuro governador do Rio de Janeiro, após a renúncia de Cláudio Castro (PL), será decidido por eleição indireta, ou seja, pelos próprios deputados estaduais, integrantes da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Como o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, está afastado do cargo, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), Ricardo Couto, assumiu como governador em exercício do Rio.

Pela legislação fluminense, após vacância dos cargos de governador e vice-governador, deve ser convocada eleição indireta em até 48 horas a partir da renúncia de Castro. Como o ex-governador renunciou ao Palácio Guanabara na segunda-feira (23/3), e não tem vice-governador desde 2025, esse prazo, teoricamente, já terminou.

Contudo, nessa terça-feira (24/3) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou Castro inelegível por abuso de poder político e econômico. Com isso, ele nãopoderá disputar eleições por oito anos, a contar de 2022, quando o ilícito foi cometido. Ainda cabem embargos de declaração.

Couto havia considerado que a condenação de Castro pelo TSE poderia abrir espaço para uma eleição direta. Por isso, resolveu consultar o TSE, antes de convocar qualquer eleição.

O TSE especificou nessa quarta-feira (25/3) que a eleição para o novo governador que cumprirá o mandato-tampão, até 31 de dezembro de 2026, deve ser feita de forma indireta. Com isso, estabeleceu que o governador em exercício deve convocar “imediatamente” as eleições.

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O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Couto, é o governador em exercício do Rio após renúncia de Castro

Ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro
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Ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro

Vinícius Schmidt/Metrópoles

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Couto, é o governador em exercício do Rio após renúncia de Castro
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O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Couto, é o governador em exercício do Rio após renúncia de Castro

Reprodução/Museu da Justiça do Rio

“Comunique-se com urgência ao TRE/RJ para fins de cumprimento imediato do acórdão, inclusive quanto à adoção de providências para realização de novas eleições indiretas para os cargos majoritários (art. 142, § 1º da Constituição Estadual do Rio de Janeiro)”, diz trecho da decisão.

Como será a eleição indireta

A escolha será feita pelos 70 deputados estaduais do Rio, que funcionarão como um colégio eleitoral e votarão, em sessão extraordinária, para governador e vice. O eleito cumprirá um mandato-tampão, até o fim do período atual de governo.

Como a renúncia de Castro foi apresentada em 23 de março, a votação tende a ocorrer em 22 de abril.

Qualquer brasileiro com mais de 30 anos, filiado a um partido político e com domicílio eleitoral no Rio de Janeiro, pode concorrer. As candidaturas precisam ser apresentadas em chapa, com nomes para governador e vice-governador.

Também há uma exigência importante: a desincompatibilização de ocupantes de cargos públicos não poderá ocorrer em cima da hora. O ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu o trecho da lei fluminense que permitia o afastamento apenas 24 horas antes da votação e, na prática, restabeleceu a necessidade de observância de prazo mais amplo, de 180 dias.

Eleição na Alerj

A eleição será realizada em sessão extraordinária da Alerj: e primeiro turno, vence a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos, ou seja, ao menos 36 entre os 70 deputados estaduais. Se ninguém alcançar esse número, haverá segundo turno entre as duas chapas mais votadas. Nesse caso, será eleita a que obtiver maioria simples.

Regras para a eleição indireta

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga em Plenário Virtual se os votos dos deputados estaduais do Rio para governador serão secretos ou não, e o prazo que ocupantes de cargos e funções públicas devem se afastar caso queiram concorrer ao cargo.

O ministro do STF Luis Fux votou para que os votos dos parlamentares da Alerj sejam secretos, e que o prazo de desincompatibilização do cargo público seja de seis meses antes do pleito, como nas eleições gerais.

Os ministros do Supremo têm até as 18h da próxima segunda-feira (30/3) para registrar seus votos e decidir se mantêm ou revogam esse entendimento, estabelecido por uma liminar de Fux.

O eleito para o mandato-tampão permanecerá no cargo até a posse do próximo governador, que será escolhido nas eleições de outubro.

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