Conselhos de empresas estatais devem reservar 30% das vagas para mulheres

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta quarta-feira (23), a Lei 15.177/2025, que estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de vagas para a participação de mulheres em conselhos de administração de sociedades empresariais. A sanção ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Macaé Evaristo.

A nova lei é aplicável a companhias abertas, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e outras companhias em que a União, estado ou município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Empresas como a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, a Petrobras, a Eletrobras e a Casa da Moeda do Brasil, poderão preencher gradualmente os cargos para mulheres nos seus conselhos de administração, respeitados os mínimos estabelecidos na Lei.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sublinhou que a legislação é fundamental para a promoção da igualdade. “Essa é uma conquista importante na luta por igualdade de oportunidades e mais representatividade nos espaços de decisão. Nosso compromisso é com um Brasil mais justo, diverso e com oportunidades reais para todas e todos”, frisou.

Regras

A partir da primeira eleição para os cargos do conselho de administração ocorrida após a entrada em vigor da lei, as mulheres deverão ocupar 10% dos cargos nos conselhos. Com a segunda eleição, o preenchimento das vagas deverá ser de 20%, e precisa alcançar 30% dos cargos na terceira eleição.

Do total de postos reservados, 30% será destinado a trabalhadoras autodeclaradas negras ou com deficiência.

Como meio de controle da observância das novas normas, o texto atribui a fiscalização do cumprimento mínimo aos órgãos de controle externo e interno das empresas públicas e sociedades de economia mista. Determina, ainda, que o conselho de administração que infringir o disposto na lei será impedido de deliberar sobre qualquer matéria.

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Texto: R.M.

Edição: L.M.

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Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania