Dino vota para punir partidos que fraudaram cota racial eleitoral

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF)abriu, nesta quinta-feira (21/5), divergência no julgamento sobre as duas ações de inconstitucionalidade que questionam a validade da Emenda Constitucional 133/2024. A alteração do texto constitucional fixou em 30% a obrigatoriedade de recursos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas.

O texto também prevê a quitação de débitos de partidos que descumpriram cotas em eleições anteriores. Para Dino, a regra funciona como uma anistia ampla que perdoa as legendas que não repassaram os fundos exigidos no passado.

O relator do caso é o ministro Cristiano Zanin, que se manifestou pela validade da Emenda e pela improcedência das ações.

“A anistia estabelecida pela Emenda, ao neutralizar políticas afirmativas, legitimar o descumprimento pretérito, contrariar obrigações internacionais assumidas pelo Brasil e comprometer o projeto constitucional de construção de uma sociedade livre, justa, plural e sem racismo, não se harmoniza com a Constituição de 1988. Por essas razões, impõe-se reconhecer sua inconstitucionalidade material”, votou Dino.

Dino argumenta que a medida desresponsabiliza atitudes ilícitas, neutraliza a efetividade das ações afirmativas e fomenta uma impunidade institucionalizada.

O ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento de Zanin. O caso está sendo analisado no Plenário Virtual (PV) e se encerra nesta sexta-feira (22/5).

Para Zanin, o mecanismo criado pelo Congresso não é uma anistia, mas um “refinanciamento” e um regime de transição. O relator destaca que o texto obriga os partidos a aplicarem os valores atrasados ​​nas quatro eleições seguintes, a partir de 2026, o que garante os recursos para as candidaturas sem comprometer a saúde financeira das siglas.

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