Governo Federal passa a regularizar ocupação em florestas públicas por comunidades tradicionais

Povos e comunidades tradicionais ganham reconhecimento para atividades produtivas sustentáveis nas florestas. É o que garante a Portaria Interministerial Nº 1.309, assinada pelos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

Com a publicação, o Governo Federal passa a regularizar o uso e a ocupação tradicional em áreas de florestas públicas federais não destinadas, localizadas na Amazônia Legal. A concessão de terras será feita por meio de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU), emitido pelo MDA e pelo MMA. O documento é um acordo formal que concede o uso de uma área protegida, como é o caso das florestas públicas federais não destinadas.

Para Moisés Savian, a portaria faz parte do conjunto de ações de regularização fundiária promovidas pelo Governo Federal para aumentar a proteção das famílias e das áreas de floresta. “São povos e comunidades tradicionais que precisam de reconhecimento e segurança jurídica para promover suas atividades de forma sustentável”. Ele afirma que a atividade econômica e a proteção dessas áreas são duas bases fundamentais, e que só é possível promover a transição ecológica com a harmonia entre elas.

Para solicitar o documento, o Departamento de Ordenamento Ambiental Territorial – DOT, da Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial (SECD) do MMA, e o Departamento de Governança Fundiária (DGFUND), da Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental (SFDT) do MDA, deverão realizar em conjunto uma manifestação de interesse junto à Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais (CTD), informando a presença de povos ou comunidades tradicionais que usam ou ocupam a referida área.)

Poderão constar na manifestação de interesse mapeamentos, bancos de dados, plataformas, inventários, pesquisas, informações da sociedade civil e outros documentos que forneçam informações preliminares sobre o uso e a ocupação tradicional em florestas públicas federais não destinadas.

Para a emissão do CCDRU serão levados em consideração o protagonismo do povo ou comunidade tradicional, comunicação adequada ao entendimento do povo ou comunidade tradicional, observância dos modos de vida tradicionais e supremacia das decisões coletivas.

A Portaria também prevê a garantia dos direitos fundamentais das pessoas que exercem atividade em áreas de florestas públicas federais, como a ampliação da prevenção ao desmatamento, mais assistência técnica e extensão rural para a produção e o fortalecimento dos povos e comunidades tradicionais

Povos e Comunidades Tradicionais

No Brasil, Povos e Comunidades Tradicionais são representados por 28 segmentos que constituem parcela significativa da população e ocupam parte considerável do território nacional.

“Com a portaria, os esforços de destinação de terras ganham ainda mais concretude, possibilitando maior agilidade e eficiência para as terras públicas rurais” afirma Victor Fernandes, coordenador de Políticas Fundiária do MDA. Ele diz que o instrumento dá mais poder de ação para as famílias dos campos, das águas e das florestas. “É uma medida que protege todas as camadas da agricultura familiar, em especial os povos e comunidades tradicionais.”

São oficialmente reconhecidos pelo Decreto 6.040, de fevereiro de 2007, e representados pelo Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, os andirobeiros, apanhadores de flores sempre-vivas, benzedeiros, caboclos, caiçaras, catadores de mangaba, catingueiros, cipozeiros, fundo e fecho de pasto, quilombolas, extrativistas, extrativistas costeiros e marinhos, faxinalenses, geraizeiros, ilhéus, morroquianos, pantaneiros, pescadores artesanais, povo pomerano, povos ciganos, comunidades de terreiro ou povos de comunidades matriz africana, povos indígenas, quebradeiras de coco babaçu, raizeiros, retireiros do Araguaia, ribeirinhos, vazanteiros e veredeiros.

Acesse aqui a Portaria. 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar