Governo publica regras para novo servidor escolher local de trabalho

Os servidores de carreiras transversais, que foram aprovados nas duas edições do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), devem se atentar aos novos critérios e procedimentos iniciais de trabalho estabelecidos pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicados nesta terça-feira (9/6).

Agora, os novos servidores poderão ser consultados sobre suas preferências de lotação nos órgãos, entidades e localidades mediante preenchimento de um formulário eletrônico.

Segundo a nova portariano entanto, “as informações terão caráter exclusivamente informativo e não gerarão direito subjetivo à designação para uma unidade específica”. Caso o candidato não apresente suas preferências, a definição ocorrerá com base, exclusivamente, no interesse público.

Atenção ao prazo

O período para manifestação de interesse sobre o local de exercício inicial já começa nesta quarta-feira (10/6), a partir das 10h, e assim segue por apenas quatro dias, com fim às 23h59 de 14 de junho.

A manifestação deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo SouGov.br ou pelo endereço eletrônico sougov.sigepe.gov.br/sougov. Retificações poderão ser editadas no formulário e salvas apenas dentro do prazo de manifestação.

O processo será realizado em grupos e o primeiro será composto por aprovados do cargo de Analista de Infraestrutura (AIE).

Outros grupos serão compostos pelos cargos de especialista em políticas públicas e gestão governamental (EPPGG) e analista técnico de políticas sociais (ATPS), do CNU 1; e aos postos de analista técnico de desenvolvimento socioeconômico (ATDS) e analista técnico de Justiça e defesa (ATJD), do CNU 2.

O prazo para os demais grupos, porém, não consta na nova portaria. A reportagem entrou em contato com o MGI para mais informações e aguarda resposta.

A pasta informou apenas que “a regra já valerá para as futuras pessoas servidoras aprovadas na primeira edição do certame que iniciaram o curso de formação em 2026 e o concluíram recentemente”.

Como vai funcionar?

Além dos grupos, o processo ainda seguirá uma ordem de prioridade:

  • Primeiro: indicações para cargos comissionados executivos (CCE) ou funções comissionadas executivas (FCE) de nível igual ou superior a 13, ou equivalentes (indicações de níveis 10 a 12 também serão contempladas primeiro, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e as do cargo efetivo);
  • Segundo: alocações para unidades da Presidência da República e do próprio MGI; e
  • Terceiro: alocações nos demais órgãos da Administração Pública federal, observados critérios como a classificação final no concurso, as preferências manifestadas pelos candidatos e as prioridades legais previstas para pessoas com deficiência.

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