inquérito investigará Grupo Fictor por tentativa de comprar Master

O Grupo Fictor, que entrou com pedido de recuperação judicial no último domingo (1º/2), passou a ser investigado pela Polícia Federal (PF). Isso porque a empresa fez uma oferta para comprar o Banco Master, em novembro do ano passado.

A PF apura suspeitas de crimes financeiros envolvendo os administradores da holding. Matéria publicada pelo Metrópolesna coluna da Mirelle Pinheiro, aponta que o inquérito tramita na Delegacia de Repressão à Corrupção e aos Crimes Financeiros em São Paulo (Delecor), unidade especializada em casos de lavagem de dinheiro e delitos contra o sistema financeiro.

No pedido de recuperação judicial, o Grupo Fictor diz que busca viabilizar o pagamento de R$ 4 bilhões em dívidas.

Operação barrada pelo BC

À PF o dono do Master, Daniel Vorcaro, afirmou que tentou viabilizar a venda de sua instituição ao Fictor com a ajuda de investidores árabes. No entanto, a operação foi barrada pelo Banco Central, que determinou a liquidação da instituição financeira, motivada pelas suspeitas de fraudes na emissão de R$ 12,2 bilhões em títulos falsos.

O Banco Central considerou que a tentativa de compra do Banco Master era uma forma de mascarar a crise pela qual passava a instituição, que não tinha recursos para honrar compromissos com credores.

De acordo com o Grupo Fictor, a medida do BC afetou a imagem da empresa. O pedido de recuperação judicial da empresa foi justificado pelos advogados do grupo como a consequência de uma “crise de liquidez” que se iniciou após a empresa anunciar uma proposta de compra do Banco Master, em conjunto com fundos dos Emirados Árabes Unidos não identificados.

O BC decretou a liquidação do Master um dia após a proposta do Grupo Fictor, no dia 18 de novembro de 2025.

Blindagem temporária na Justiça

Conforme apurado pelo Metrópolesna coluna Grande Angular, no campo cível, a Fictor Holding e a Fictor Invest Ltda. obtiveram uma decisão liminar da Tribunal de Justiça de São Paulo que suspende, por 30 dias, execuções judiciais contra as empresas.

A medida foi concedida pelo juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais.

A decisão impede, temporariamente, penhoras, arrestos, buscas e apreensões ou qualquer outra forma de constrição sobre bens do grupo. Para o magistrado, o risco de dano ficou caracterizado diante da “corrida de credores” registrada após o pedido de recuperação. Apenas ações em tramitação em São Paulo somariam cerca de R$ 6 milhões.

O juiz destacou que a multiplicação de execuções poderia inviabilizar, de forma definitiva, a continuidade das atividades empresariais, justificando a concessão parcial da tutela de urgência.

Apesar da proteção judicial temporária, a investigação criminal segue sem qualquer interferência da recuperação judicial.

Para fontes ligadas ao caso, os desafios enfrentados pelos administradores do Grupo Fictor vão além da reorganização financeira e incluem suspeitas de lavagem de dinheiro e outras irregularidades que podem resultar em responsabilização penal.

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