Justiça nega ação de Vini Jr. contra empresa de energia no Rio

UM Justiça do Rio de Janeiro negou uma ação movida pelo jogador Vinícius Júnior que questionava uma cobrança de quase R$ 275 mil da empresa de energia Light.

Vini Jr. foi cobrado em R$ 274.552,23 por obras de adequação elétrica em um imóvel no Rio. O atacante do Real Madrid afirmou ter quitado o valor integralmente, mas alegou que um erro no sistema da Light impediu o reconhecimento do pagamento, gerando novas cobranças indevidas e risco de corte de energia.

O jogador sustentou ainda que funcionários da empresa teriam falado que o cálculo da obra foi superior ao devido, o que geraria um crédito de R$ 162.531,00 ou estorno do valor. No último dia 20 de fevereiro, no entanto, a 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca negou o pedido da defesa do jogador sobre a produção antecipada de provas.

Após temporada sem títulos, Vini Jr. tem queda em valor de mercado
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Jose Breton/Pics Action/NurPhoto via Getty Images

Vinícius Júnior comemorando gol pelo Real Madrid diante do Mônaco
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Vinícius Júnior comemorando gol pelo Real Madrid diante do Mônaco

Reprodução/Instagram Real Madrid

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3 de 7Diego Souto/Getty Images
Justiça nega ação de Vini Jr. contra empresa de energia no Rio - imagem 4
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Baila, Vini é o novo filme documental da Netflix que conta a história de Vini Jr.
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Baila, Vini é o novo filme documental da Netflix que conta a história de Vini Jr.

Divulgação/Netflix

Jovem brasileiro é destaque do Real Madrid
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Fran Santiago/Getty Images

Baila, Vini é o novo filme documental da Netflix que conta a história de Vini Jr.
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Baila, Vini é o novo filme documental da Netflix que conta a história de Vini Jr.

Divulgação/Netflix

Pedido de Vini Jr.

Vini Jr. solicitou à Justiça que a Light exibisse uma série de documentos, incluindo gravações de chamadas, protocolos de atendimento e registros sistêmicos, para comprovar a existência de um suposto crédito de R$ 162.531,00 que teria sido informado verbalmente por funcionários da empresa após o pagamento da obra de adequação elétrica.

No entanto, a Justiça recusou o pedido por entender que o atleta não demonstrou a “utilidade concreta” ou a necessidade urgente da medida, uma vez que não comprovou o risco de os documentos desaparecerem, nem apresentou indícios mínimos de que o crédito realmente existia antes de exigir que a empresa produzisse tal prova.

Ó magistrado ressaltou que a ação de produção antecipada de provas não deve ser utilizada para “diligências investigativas genéricas” ou como substituto de procedimentos administrativos quando a empresa já havia negado a existência de valores a serem devolvidos.

Versão da Light

A Light negou a existência de qualquer crédito disponível para ressarcimento de Vini Jr. A empresa afirmou que a fatura de outubro de 2023 foi refaturada em novembro daquele ano para cobrar apenas o consumo real de energia, inexistindo saldo remanescente ou valores a serem devolvidos ao autor.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o pedido de produção antecipada de provas não preenchia os requisitos legais.

“Verifica-se que o pedido formulado volta-se à tentativa de obtenção de elementos para eventual demanda futura, sem que tenha sido demonstrado, contudo, o requisito da utilidade concreta e da necessidade da medida”, registrou a sentença. “Os pedidos foram julgados improcedentes, e, por se tratar de procedimento preparatório, não houve condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais”, determinou o juiz.

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