MDHC publica Portaria que regulamenta procedimentos do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou, nesta terça-feira (10), a Portaria Nº 892/2025 que regulamenta os procedimentos do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH). A medida representa um marco importante para o fortalecimento do programa, consolidando diretrizes e procedimentos técnicos a serem seguidos por todas as equipes técnicas dos programas estaduais e federal.
Confira a Portaria Nº 892/2025 na íntegra
A Portaria foi elaborada e aprovada pelo Conselho Deliberativo Federal do PPDDH (CONDEL Federal), instância máxima de deliberação do programa, com representação da sociedade civil e do Poder Público. O novo texto normativo atualiza as diretrizes de funcionamento do programa, em sintonia com os avanços da Política Nacional de Proteção e os desafios contemporâneos enfrentados por defensoras e defensores de direitos humanos.
A nova regulamentação tem como objetivo apoiar a atuação das equipes técnicas e dos gestores do PPDDH, aprimorando as ações de proteção e promovendo um entendimento comum sobre padrões mínimos de proteção, prevenção, mitigação e resposta. Busca-se, com isso, assegurar maior uniformidade e consistência nas práticas adotadas em todo o território nacional.
“Ao reforçar os padrões mínimos de análise de risco, planos de proteção e articulação interinstitucional, o texto normativo fortalece a capacidade do Estado brasileiro de responder de forma mais qualificada e coordenada os riscos enfrentados por defensoras e defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas. Trata-se de um instrumento fundamental para garantir maior efetividade, transparência e segurança jurídica às medidas de proteção, valorizando a atuação cotidiana das equipes técnicas e reconhecendo o protagonismo dos sujeitos protegidos como eixo estruturante da política”, explicou Igo Martini, coordenador do PPDDH.
Entre as inovações, destacam-se os procedimentos padronizados para análise de risco, elaboração de planos de proteção individual, coletiva e territorial, medidas emergenciais, acolhimento provisório e articulação com políticas públicas nas áreas de saúde, segurança, assistência e justiça. O documento estabelece padrões mínimos de atuação das equipes técnicas e define os deveres das entidades gestoras e unidades administrativas, valorizando a atuação local e regional como eixo estruturante da proteção.
“A Portaria reforça a centralidade das equipes técnicas, dos gestores estaduais e das entidades gestoras, que são o coração do PPDDH. Sua atuação cotidiana é determinante para garantir a efetividade das medidas de proteção e o acompanhamento qualificado de cada caso”, destacou o secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Bruno Renato Teixeira. O texto também reafirma o papel estratégico dos Conselhos Deliberativos Federal e Estaduais como instâncias de decisão coletiva e articulação interinstitucional, fundamentais para a governança da política de proteção.
Eficiência e transparência
A Portaria promove a uniformização das práticas do PPDDH, o fortalecimento da comunicação entre os atores envolvidos e a coordenação estratégica das ações, sempre com base em marcos legais. A medida visa garantir eficiência e transparência no monitoramento e acompanhamento dos casos, reforçar o protagonismo dos defensores de direitos humanos em sua própria proteção, e ampliar a legitimidade das ações de resposta e prevenção. Com isso, pretende-se minimizar riscos e aprimorar os recursos disponíveis, garantindo respostas mais ágeis e efetivas diante dos riscos enfrentados.
A atualização normativa dá cumprimento às deliberações do CONDEL Federal e responde a recomendações internacionais e decisões judiciais, como as proferidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que reafirmam a obrigação do Estado brasileiro em proteger quem defende os direitos humanos.
Com a publicação da nova Portaria, o PPDDH avança significativamente na qualificação de sua atuação, ampliando sua capacidade de resposta e garantindo maior segurança, dignidade e reconhecimento às pessoas, grupos e comunidades que lutam pela justiça social, pela preservação do meio ambiente e pelos direitos fundamentais em todo o Brasil.
Ampliação do Manual
Agora, o MDHC, por meio do CONDEL Federal, prepara a atualização e ampliação do manual de procedimentos do programa, com o título “Manual de Procedimentos e Padrões Mínimos para a Atuação das Equipes Técnicas do Programa de Proteção às Defensoras e aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas – PPDDH”.
O documento irá: Definir os padrões mínimos para proteção, prevenção, mitigação e resposta, promovendo um entendimento unificado entre os atores envolvidos; estabelecer diretrizes para o atendimento e o monitoramento de casos, assegurando uniformidade e transparência nas práticas adotadas; oferecer orientações práticas para ações eficazes de proteção e resposta; determinar as competências e responsabilidades das equipes técnicas e dos órgãos colegiados, garantindo atuação coordenada e eficiente; apresentar os marcos legais federais e estaduais que fundamentam a execução dos programas de proteção; e reafirmar o papel central das defensoras e dos defensores de direitos humanos como protagonistas de sua própria proteção.
Para a finalização do Manual, o CONDEL Federal realizará escutas com todas as equipes técnicas estaduais e federal, com base na minuta atualmente em elaboração.
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Texto: S.C./R.M.
Edição: F.T.
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