MDHC publica primeiras portarias de pensão especial a filhos de pessoas separadas pela hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou, nesta terça-feira (17/6), as primeiras portarias referentes à concessão da pensão especial aos filhos e filhas de pessoas submetidas à internação compulsória em decorrência da hanseníase. Ao todo, foram divulgadas 151 portarias relativas ao andamento de processos analisados, sendo 146 deferimentos e cinco indeferimentos. As portarias, publicadas no Diário Oficial da União, foram assinadas pela ministra Macaé Evaristo, após recomendação da Comissão Interministerial de Avaliação.

O processo de reparação histórica das vítimas da hanseníase e dos seus descendentes, segundo a secretária Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência do MDHC, Anna Paula Feminella, representa um marco na trajetória dos direitos humanos no país. “A separação compulsória entre pais e filhos é uma das feridas mais profundas da história brasileira”, afirma. “Ao incluir os filhos das pessoas que foram isoladas compulsoriamente no processo de reparação, o governo brasileiro reforça a importância de políticas públicas baseadas na justiça social, tornando o país uma referência mundial na agenda de reparação pela internação compulsória por hanseníase”, completa.

Confira as portarias publicadas nesta terça-feira (17/6) no Diário Oficial da União.

Além das portarias já publicadas, o MDHC prepara a divulgação de outros 60 processos que já passaram pela análise da Comissão Interministerial de Avaliação, que é responsável pela avaliação técnica dos requerimentos. Composta por representantes do próprio MDHC, da Saúde (MS), da Previdência Social (MPS) e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o colegiado fundamenta as avaliações em amplo acervo documental, que inclui arquivos históricos de hospitais-colônias, preventórios e educandários, além de registros de agentes públicos e depoimentos de testemunhas.

Atualmente, todos os requerimentos de pessoas idosas com 80 anos ou mais — grupo de prioridade absoluta — já foram distribuídos para relatores ou estão em diligência. “Agora, o próximo passo da Comissão é intensificar a análise preliminar dos processos de grupos prioritários, como pessoas idosas em geral, pessoas com deficiência e com doenças graves. Nosso objetivo é garantir celeridade, justiça e respeito aos critérios estabelecidos, assegurando o direito à reparação. São perfis diversos, que exigem uma análise sensível e comprometida com os princípios dos direitos humanos”, destaca o diretor de Direitos da Pessoa com Deficiência do MDHC, Andrei Suarez Dillon Soares.

Após o deferimento e a publicação das portarias, os processos serão encaminhados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelo pagamento da pensão especial, que é mensal, vitalícia e intransferível. Prevista na Lei nº 11.520/2007, a concessão era inicialmente destinada a pessoas internadas compulsoriamente em hospitais-colônia. Com o Decreto nº 12.312/2024, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o direito foi ampliado para incluir também os filhos separados de seus pais em razão dessas internações.

Neste contexto de ampliação do direito à pensão especial, o MDHC elaborou um guia em formato de perguntas e respostas para facilitar o acesso à informação sobre o benefício. O material esclarece os principais procedimentos para solicitação, detalha os critérios de elegibilidade e relaciona os documentos necessários para a análise dos pedidos.

Acesse o guia completo aqui.

Histórico

Por décadas, pessoas diagnosticadas com hanseníase no Brasil foram submetidas ao isolamento compulsório em hospitais-colônias, uma política de segregação que vigorou até a década de 1980. Os filhos e filhas, por sua vez, eram encaminhados para educandários e adoções formais e informais – tendo seus laços familiares rompidos à força.

Durante o período em que vigorou a política de segregação, que foi respaldada pelo Estado brasileiro, mais de 30 preventórios e educandários foram organizados em todo o país para receber os filhos de pessoas diagnosticadas com hanseníase. “As crianças cresciam em abrigos, sem laços familiares e muitas foram entregues para adoção forçada. Registros do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania apontam que uma a cada cinco das crianças separadas dos pais morreram dentro dos educandários”, explica Andrei Suarez.

Ao sancionar a lei que garante pensão a filhos de pessoas isoladas em colônias, o presidente Lula afirmou que o Estado falhou com essas famílias e que é preciso avançar na reparação. “Nenhum dinheiro no mundo é capaz de compensar ou apagar as marcas que a segregação provocou na alma e no coração das pessoas com hanseníase e suas famílias. Mas estender aos filhos o direito à pensão especial é dar mais um passo importante para a reparação de uma dívida enorme que o Brasil tem com aqueles que, durante anos, foram privados dos cuidados e carinho de seus pais”, disse.

Produção de memória

Além de avaliar a elegibilidade dos requerentes da pensão especial, solicitar provas documentais, testemunhais ou periciais, a Comissão Interministerial de Avaliação é responsável por acompanhar medidas de preservação da memória documental, oral, física e arquitetônica sobre a internação e o isolamento compulsórios de pessoas com hanseníase. O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Novo Viver sem Limite, coordenado pelo MDHC e que está em pleno andamento, prevê o tombamento de cinco ex-colônias de internação compulsória de pessoas com hanseníase.

Leia também:

MDHC destaca direitos e protagonismo de pessoas com deficiência em reuniões bilaterais durante a COSP18

Texto: T.A.

Edição: F.T.

Atendimento exclusivo à imprensa:

imprensa@mdh.gov.br

Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.

Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.