MEC coleta dados de beneficiários de assistência estudantil

O Ministério da Educação (MEC) vai coletar dados e informações sobre os beneficiários de ações e programas abrangidos pela Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) relativos ao ano de 2024. As universidades federais e as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica devem enviar as informações até 2 de maio, por meio do Sistema Pnaes, conforme previsto na Portaria nº 52/2025, que institui a coleta.
O objetivo da pesquisa é subsidiar o acompanhamento da implementação da política, além de avaliar suas ações. No sistema, estão disponíveis o manual de preenchimento e a sistemática da política de assistência estudantil.
Informações – Devem ser enviadas as seguintes informações de benefícios de assistência estudantil pagos direta ou indiretamente no ano de 2024: dados do beneficiário; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e nome do beneficiário; faixa de renda familiar per capita; data de nascimento; raça/cor; etnia; nacionalidade; e e-mail.
No caso dos benefícios diretos, as instituições precisam informar o CPF e o nome do beneficiário; tipo do benefício; mês e ano de referência do pagamento; valor do benefício; fonte do recurso; nível de ensino; e modalidade de ensino.
Os dados requeridos para os benefícios indiretos são: natureza jurídica do prestador do serviço; CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do prestador do serviço; nome do prestador do serviço; tipo do benefício; mês e ano de referência do pagamento; valor do benefício; e fonte do recurso.
Leia a íntegra da Portaria com todas as informações.
Assessoria de Comunicação Social do MEC
Fonte: Ministério da Educação