MME altera data do Leilão A-5/2025 e prorroga prazo para cadastramento

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (20/02), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 101/2025, que estabelece alterações em marcos essenciais para a realização do Leilão de Energia Nova “A-5” de 2025 e do leilão destinado aos Sistemas Isolados (SISOL).

No Leilão de Energia Nova “A-5” de 2025, a medida altera a data da sessão pública do certame para 22 de agosto deste ano. A normativa incluirá um produto que abrange Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH), Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) e usinas hidrelétricas com potência de até 50 megawatts (MW), além da ampliação de CGH, PCH ou Usinas Hidrelétricas (UHE) que possuam potência igual ou inferior a 50 MW.

Além disso, o prazo para que os empreendedores cadastrem seus projetos no sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia Elétrica (AEGE) e entreguem a documentação necessária para a habilitação junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) foi prorrogado para 10 de março de 2025.

A ampliação do prazo de cadastramento permite o aumento na oferta do leilão com a participação de mais agentes, o que fomenta a competição e, por consequência, garante melhores preços para o consumidor de energia elétrica.

Definida para setembro de 2025, a prorrogação das sessões públicas para negociação dos lotes do leilão dos Sistemas Isolados (SISOL) passa a considerar um cronograma das fases dos leilões mais adequado à realidade de mercado, impulsionando a apresentação de propostas mais vantajosas e resultando em maiores benefícios ao consumidor de energia.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME

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Fonte: Ministério de Minas e Energia