MME publica alterações nas diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2025

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (20/03), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria GM/MME nº 103/2025, com atualizações nas diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2025 (LRCAP de 2025).

Uma das medidas refere-se ao valor teto do Custo Variável Unitário (CVU), originalmente estabelecido no Art. 9º, inciso III, da Portaria GM/MME nº 96/2024.

Diante do novo valor teto de CVU, fica ampliado o prazo para declaração deste parâmetro pelos empreendedores participantes do LRCAP 2025 junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Dessa forma, o prazo para declaração do CVU e dos parâmetros de flexibilidade operativa foi estendido até 31 de março de 2025.

Como essa alteração afeta o cronograma do cálculo da garantia física das Usinas Termelétricas (UTEs), ficou estabelecido que esse cálculo será realizado apenas para as térmicas vencedoras no leilão e a publicação desses montantes deverá ser feita até 28 de julho de 2025.

Por fim, conforme solicitação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), considerando o elevado número de empreendimentos cadastrados, foi postergado o prazo limite para apresentação do parecer de comprovação de combustível para 31 de março de 2025.

As alterações visam garantir a realização bem-sucedida do Leilão de Reserva de Capacidade, reforçando o compromisso do MME com a segurança energética nacional. 

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Fonte: Ministério de Minas e Energia