Novo banco de dados ajuda na garantia de direitos às vítimas da hanseníase

A base de dados “Solicitantes de Pensão Vitalícia por Internação Compulsória” já está disponível no portal Dados Abertos, organizado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). A plataforma virtual reúne informações sobre deferimentos e indeferimentos dos pedidos administrativos da pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase submetidas à internação compulsória e aos filhos e filhas separados de seus pais devido à política de isolamento que vigorou no Brasil por mais de 50 anos.

A nova base de dados, que será atualizada periodicamente, contribui para a implementação de políticas públicas voltadas à indenização e garantia de direitos, além de auxiliar no enfrentamento aos estigmas da doença. Os registros também apoiam iniciativas de assistência social, promovendo a inclusão e o suporte necessário às vítimas e seus familiares.

Concedida pela Lei nº 11.520/2007, a pensão no valor mensal de R$ 2.108,31, reajustado anualmente, é destinada às pessoas com hanseníase que foram submetidas à internação compulsória até 31 de dezembro de 1986. A medida reconhece as graves violações de direitos humanos sofridas por essas pessoas e reforça o compromisso do Estado com a reparação histórica.

Acesse a base de dados

Processo de requisição

De acordo com a Portaria nº 90, de 7 de janeiro de 2025, os interessados em solicitar a pensão especial devem encaminhar documentos pessoais e testemunhais ao MDHC. O Núcleo da Comissão Interministerial de Avaliação (NCIA), vinculado à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, será responsável pela análise dos pedidos, verificação da documentação e solicitação de provas adicionais, quando necessário.

Após reunir toda a documentação e preencher o requerimento, os solicitantes devem enviar o processo para o seguinte endereço:
Esplanada dos Ministérios – Bloco A – 4º andar, Brasília/DF – CEP: 70.054-906
Dúvidas e informações podem ser obtidas pelo e-mail: ncia.sndpd@mdh.gov.br.

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Texto: E.G.

Edição: F.T.

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Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania