Novo padrão de emissão da Nota Fiscal Eletrônica impõe regras mais rígidas a produtores rurais

A versão 1.04 da Nota Técnica 2024/003, divulgada pela Receita Federal, trará mudanças significativas na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para operações envolvendo produtos agropecuários. As novas regras passam a valer a partir de 1º de outubro de 2025 e impactam diretamente produtores rurais, transportadoras, indústrias agroflorestais e fornecedores de insumos.
Preenchimento obrigatório de novos campos na NF-e
Com a atualização, será obrigatório o preenchimento de campos específicos da NF-e para operações que envolvam produtos de origem animal, vegetal ou florestal. O objetivo da medida é reforçar o controle fiscal, sanitário e ambiental no transporte e comercialização de mercadorias agropecuárias.
Guia de trânsito e documentação exigida variam por estado
Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de informar dados das guias de trânsito, como:
- GTA (Guia de Trânsito Animal)
- GTV (Guia de Trânsito Vegetal)
- PTV (Permissão de Trânsito de Vegetais)
- DOF (Documento de Origem Florestal)
Entretanto, a aplicação dessa exigência dependerá da decisão de cada Secretaria da Fazenda estadual, que definirá quais produtos estarão sujeitos à exigência e quais guias deverão ser preenchidas.
Defensivos agrícolas exigirão dados técnicos
No caso de operações com defensivos agrícolas, a nova norma exige o preenchimento de:
- Número do receituário agronômico
- CPF do responsável técnico
Caso essas informações não sejam fornecidas, a emissão da NF-e poderá ser automaticamente rejeitada pelos sistemas da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Controle florestal será mantido por sistemas estaduais
Mesmo com a exigência de preenchimento do DOF via NF-e, alguns estados — como Pará, Mato Grosso e Minas Gerais — continuarão utilizando sistemas próprios de controle florestal, como o Sisflora e o SIAM.
Regra rígida para operações com gado bovino
Estados como Bahia, Goiás, Maranhão e Mato Grosso já adotam regras específicas para o transporte de gado bovino. Com a nova regra, a ausência da Guia de Trânsito Animal poderá impedir a emissão da nota fiscal eletrônica, o que reforça a importância da regularização documental prévia.
Exceções para Microempreendedores Individuais (MEIs)
A Nota Técnica também contempla exceções para o MEI, que passam a contar com maior flexibilidade para emissão de NF-e em:
Remessas
Operações com bens próprios
Será permitido o uso do CSOSN 900, código genérico aplicável quando não há um código específico disponível. Anteriormente, esses casos resultavam em rejeição automática da nota.
Especialista critica burocratização
O tributarista João Eduardo Diamantino, do escritório Diamantino Advogados Associados, alertou para a complexidade das novas regras e para a falta de uniformidade entre os estados. Segundo ele, as exigências representam um custo adicional para o produtor rural.
“Por mais bem intencionada que seja, a nova regra é, acima de tudo, uma burocracia extra para os produtores rurais. O Estado tem meios próprios de fiscalizar sem precisar onerar ainda quem produz. É uma terceirização da responsabilidade estatal”, afirmou o advogado, especialista em agronegócio.
Prazo para adaptação
Apesar das críticas, os produtores e empresas do setor terão até outubro de 2025 para se adequar às novas exigências. Especialistas recomendam que os envolvidos iniciem o processo de atualização o quanto antes, para evitar entraves nas operações futuras.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio