Presidente sanciona lei que amplia cotas no serviço público federal para pretos, pardos, indígenas e quilombolas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei nº 1.958/2021 – que amplia, de 20% para 30%, a reserva de vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas – em cerimônia no Palácio do Planalto.
A solenidade contou com a presença da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, além das ministras e ministros dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara; da Igualdade Racial, Anielle Franco; da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck; do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva; da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski; da Secretaria de Relações Institucionais; Gleisi Hoffman; e da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macêdo. Também estiveram presentes os presidentes do BNDES, Aloizio Mercadante, e do Iphan, Leandro Grass.
De autoria do senador Paulo Paim, o projeto foi aprovado pelo Senado Federal em maio deste ano e se aplica a órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. A reserva também valerá para processos seletivos de contratações temporárias.
Durante a solenidade, o presidente da República destacou a importância da iniciativa como reparação histórica. “Nós não estamos dando nada a ninguém. Estamos devolvendo parte do que foi tirado. Não estamos oferecendo privilégios, mas garantindo direitos. Essa lei é um passo importante para construirmos um país com mais justiça social”, afirmou o presidente.
Para a ministra Macaé Evaristo, trata-se de uma grande vitória para o povo brasileiro. “Em 2012, aprovamos, pela primeira vez, a Lei de Cotas para estudantes de escolas públicas, pretos, pardos e indígenas no Ensino Superior. Na sequência, aprovamos a Lei de Cotas dos concursos públicos. Hoje, o presidente Lula homologou a Lei que amplia ainda mais, de 20% para 30%, as vagas de concursos para pessoas pretas, pardas, quilombolas e indígenas. É um grande avanço na nossa legislação, e tenho certeza de que isso fará do serviço público brasileiro a cara do Brasil na sua pluralidade, superando anos de desigualdade”, declarou.
“Hoje, fica marcado mais um ato concreto desse governo que cuida do povo, honrando aquelas e aqueles que vieram antes”, acrescentou a ministra Anielle Franco. “Não se trata somente de uma Lei, mas também de uma garantia concreta de acesso do povo negro e dos povos indígenas ao sistema de cotas”, complementou a ministra Sônia Guajajara.
Lei
Pelo texto sancionado, as cotas serão aplicadas sempre que o concurso ou processo seletivo ofertar pelo menos duas vagas. Além disso, os candidatos que se autodeclararem pertencentes aos grupos beneficiados poderão disputar, simultaneamente, as vagas da ampla concorrência e as reservadas, desde que alcancem a nota mínima exigida.
A lei também estabelece critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação dos aprovados: os candidatos da ampla concorrência serão chamados de forma alternada e proporcional aos candidatos cotistas, respeitando a quantidade de vagas reservadas a cada grupo.
A medida amplia e aperfeiçoa a política de cotas instituída pela Lei nº 12.990/2014, que previa a reserva de 20% das vagas a pessoas negras e cuja validade era de dez anos.
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Texto: E.G.
Edição: F.T.
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