Produtores paulistas têm até 15 de julho para declarar Cancro Cítrico e Greening

A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo (SAA), lembra aos citricultores que o relatório semestral Cancro/Greening precisa ser enviado até 15 de julho. A declaração, referente às vistorias realizadas de 1.º de janeiro a 30 de junho de 2025, deve ser preenchida no sistema GEDAVE.
Por que o relatório é obrigatório
Relatórios consistentes oferecem à Defesa Agropecuária dados reais sobre incidência e dispersão das doenças, permitindo planejar melhor as ações fitossanitárias e as políticas públicas de apoio ao setor.
Regras e penalidades
- Portaria MAPA nº 317/2021: institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB).
- Eliminação de plantas sintomáticas é obrigatória em pomares com até oito anos.
- Monitoramento e controle do psilídeo são exigidos em todas as idades de pomar.
- Decreto Estadual nº 45.211/2000 (SP): torna a entrega do relatório obrigatória para todos os produtores, independentemente da idade das plantas. Atraso ou omissão gera sanções previstas em lei.
Doenças que exigem atenção
- Cancro cítrico
- Causador: bactéria Xanthomonas citri pv. citri.
- Sintomas: lesões em folhas, frutos e ramos; em alta incidência provoca desfolha e queda de frutos.
- Status em SP: desde 2017, o estado é área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR), permitindo medidas que reduzem o inóculo e mantêm a comercialização de frutos sem sintomas.
- HLB (Greening)
- Causador: bactéria Candidatus Liberibacter spp., transmitida pelo psilídeo (Diaphorina citri).
- Impacto: afeta todas as plantas cítricas; não há cura e a planta infectada se torna fonte permanente de contaminação.
- Risco global: considerada hoje a maior ameaça à citricultura mundial.
Como enviar o relatório
- Acesse o GEDAVE com login de produtor.
- Localize o módulo “Declaração Cancro/Greening”.
- Informe os resultados das vistorias trimestrais de todas as plantas cítricas da propriedade.
- Envie o documento até 15 de julho.
O cumprimento do prazo evita penalidades e fortalece a defesa sanitária, assegurando a competitividade da citricultura paulista nos mercados nacional e internacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio