Prouni 2025: aberta adesão de mantenedoras ao processo seletivo

O Ministério da Educação (MEC) abriu, nesta segunda-feira, 26 de maio, o período para a adesão das mantenedoras de instituições de ensino superior ao processo seletivo do segundo semestre de 2025 do Programa Universidade para Todos (Prouni). A adesão, a renovação da adesão e a emissão de termo aditivo, quando for o caso, devem ser realizadas, exclusivamente, por meio do Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni). O cronograma referente aos procedimentos está detalhado no Edital nº 10/2025.
O edital determina que a manifestação de interesse, assim como a adesão, a renovação e a emissão do termo aditivo, poderá ser realizada até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 16 de junho. O período também contempla mantenedoras com termo de adesão vencido ou desvinculadas anteriormente do programa, desde que estejam em conformidade com os requisitos legais. A retificação das informações registradas no sistema ocorrerá no período de 17 de junho a 23 de junho.
De acordo com as normas estabelecidas, somente poderão aderir ou renovar a adesão ao programa as mantenedoras que não possuírem pendências no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Elas devem comprovar a regularidade fiscal perante a Receita Federal do Brasil (RFB).
A adesão ao Prouni por mantenedoras que tenham termo de adesão vencido poderá ser renovada e será efetuada, obrigatoriamente, com todas as instituições privadas de ensino superior por elas mantidas, que precisam garantir a proporcionalidade de bolsas do Prouni por alunos pagantes em cada local de oferta, curso e turno, conforme a modalidade de oferta de bolsas informada no referido termo.
Entre as exigências para a adesão e a renovação, está o envio da certidão de regularidade fiscal conjunta, expedida pela RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ao Sisprouni. O documento deve estar em formato PDF, com validade até 16 de junho, data final do período de adesão.
Vale ressaltar que o MEC considerará — para fins de adesão, renovação e emissão de termo aditivo ao Prouni — as informações de instituições e cursos superiores constantes no Cadastro e-MEC. As mantenedoras das instituições devem assegurar a regularidade das informações constantes do cadastro e, se for o caso, proceder à alteração cabível em momento anterior ao prazo de conclusão da adesão.
Bolsas – O número de bolsas oferecidas será calculado com base nas informações de participação anteriores no Prouni, considerando curso, turno e local de oferta. No caso de mantenedoras com mais de uma instituição ou campus, será necessário firmar termos específicos para cada unidade.
No caso de mantenedoras que possuam mais de uma instituição de ensino superior e/ou mais de um local de oferta de cursos, deverá ser firmado termo de adesão, renovação e realizada a emissão de termo aditivo específico para cada local de oferta, inclusive aqueles criados após sua adesão ao programa, abrangendo todos os cursos e turnos, conforme o Edital nº 10/2025.
Mais detalhes sobre o processo e as condições para adesão podem ser consultados no edital publicado no portal do Prouni, na aba Legislações 2025.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu/MEC)
Fonte: Ministério da Educação