Quatro trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão na construção civil na Bahia

Uma operação de combate ao trabalho análogo à escravidão, realizada pela equipe de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entre os dias 1º e 4 de abril, resultou no resgate de quatro trabalhadores da construção civil no município de Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador (BA). Os trabalhadores atuavam na construção de residências em um loteamento localizado no bairro de Buraquinho e estavam submetidos a condições precárias de alojamento.

A ação contou com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF) e da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) do estado da Bahia.

Durante o período da operação, as equipes visitaram diversos locais em Salvador e Lauro de Freitas, previamente identificados por meio de denúncias e levantamentos de informações. A caracterização do trabalho análogo ao de escravo se deu, entre outros fatores, pelas péssimas condições do alojamento onde os trabalhadores viviam, pela inexistência de estrutura adequada para armazenamento de alimentos — que, inclusive, não eram fornecidos pelos empregadores —, além da ausência de instalações sanitárias, água potável e equipamentos de proteção individual (EPIs), mesmo em atividades com alto risco de acidentes. As equipes também identificaram condições extremamente precárias de higiene no local.

De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho Daniel Santana, que coordenou a ação, a caracterização da condição análoga à de escravo — na modalidade de condições degradantes — foi resultado da constatação de um conjunto de irregularidades que evidenciavam a precariedade das relações de trabalho e das condições de vida a que os trabalhadores estavam submetidos.

Os proprietários dos lotes onde os trabalhadores atuavam foram responsabilizados por submetê-los a condições análogas às de escravidão. Eles foram obrigados a pagar as verbas rescisórias devidas, além de uma indenização individual de R$ 5 mil para cada vítima. Também terão de pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser depositado, no prazo de 30 dias, no Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad).

As vítimas foram retiradas do local e tiveram garantido, pelos empregadores, o custeio de seu retorno aos locais de origem.

Como denunciar – Qualquer pessoa pode realizar denúncias de irregularidades trabalhistas por meio do portal Gov.br, com identificação obrigatória, acessando: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br.

Já os casos de trabalho análogo ao de escravo devem ser denunciados pelo Sistema Ipê, no endereço: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/.

As denúncias podem ser feitas de forma sigilosa e são fundamentais para que os órgãos públicos tomem conhecimento das violações e adotem as medidas legais cabíveis.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego