Receita Federal publica primeira lista de devedores contumazes

A Receita Federal publicou, nesta quarta-feira (24/6), a primeira lista de contribuintes considerados devedores contumazes.

De acordo com o Fisco, os contribuintes que não se regularizaram nem se manifestaram no prazo de 30 dias foram declarados revéis, ou seja, após serem contatados, não compareceram à audiência e não se defenderam ou não contestaram uma ação judicial; por isso foram formalmente considerados devedores contumazes.

Os primeiros contribuintes nessa situação são do setor fumageiro, produtor de fumo e tabaco.

“A atuação teve início no setor fumageiro, no qual os débitos identificados ultrapassam R$ 25 bilhões, e foi posteriormente ampliada para o setor de combustíveis, cujos valores superam R$ 30,6 bilhões, considerando dados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”, informou a Receita Federal em nota.

De acordo com a Receita, a medida se baseia nos critérios legais de inadimplência substancial, reiterada e injustificada e marca o início da etapa de divulgação prevista na lei, reforçando a transparência e o controle fiscal.

Com a nova publicação, os contribuintes passam a se sujeitar às restrições estabelecidas na Lei Complementar, como o impedimento de utilizar quaisquer benefícios fiscais, de participação em licitações promovidas pela administração pública e de propositura de recuperação judicial.

Além disso, haverá a declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes.

“A Administração Tributária reforça que a intenção da Lei Complementar não é afetar empresas que estejam eventualmente passando por dificuldades financeiras, e sim combater atuações substanciais e reiteradas de inadimplência estruturada que geram concorrência desleal e prejudicam a economia do país”, explicou o órgão.

São devedores contumazes aqueles que:

  • têm débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões e acima de 100% do patrimônio conhecido;
  • têm inadimplência mantida por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses;
  • não apresentam motivos que expliquem a inadimplência.

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