Trump reclassifica maconha como substância menos perigosa

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, reclassificou a maconha medicinal como uma substância menos perigosa no país. Na prática, a decisão diminui as restrições em âmbito federal sobre a droga para uso médico. A medida foi determinada nessa quinta-feira (23/4), após o procurador-geral interino do mandatário, Todd Blanche, assinar a ordem de alteração classificatória.

A decisão não se trata de uma legalização da maconha para uso medicinal ou recreativo em nível federal, mas muda a forma de regulamentação da substância. Anteriormente, a cannabis estava na Lista I, a categoria em que estão drogas com uso médico não reconhecido; agora ela passa para para a Lista III, categoria na qual as regras para regulamentação são menos rigorosas.

Além disso, a ordem beneficia os operadores de maconha medicinal licenciados nos Estados Unidos, dando-lhes isenção fiscal maior e tornando mais brandos alguns obstáculos em relação à pesquisa sobre a cannabis para uso médico.

Segundo Blanche, a reclassificação da maconha é o cumprimento de uma promessa de Trump para ampliar o acesso dos norte-americanos a mais tratamentos médicos. Desde dezembro, o presidente pressionava para mudar a categoria da cannabis, tornando-a uma substância menos perigosa.

“Essa reclassificação permite pesquisas sobre a segurança e a eficácia dessa substância, proporcionando, em última análise, melhor atendimento aos pacientes e informações mais confiáveis ​​aos médicos”, afirma o procurador-geral interino em comunicado.

Regras para cannabis medicinal no Brasil

No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu, pela primeira vez, em janeiro deste ano, novas regras para a produção de cannabis medicinal, seguindo a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exigia um marco regulatório.

Antes das regras serem aprovadas pela agência, o país não contava com normas específicas para o cultivo e a produção da planta, o que causava insegurança jurídica para empresas, pesquisadores e associações de pacientes.

A regra brasileira para cannabis permite que:

  • Somente pessoas jurídicas produzam cannabis medicinal, mediante autorização sanitária.
  • O cultivo deve ser limitado a plantas com até 0,3% de THC, substância associada aos efeitos psicoativos.
  • Todo o processo deve ser monitorado — do plantio ao produto final — com rastreabilidade e análises laboratoriais.
  • A produção tenha finalidades específicas, como fabricação de medicamentos, pesquisa científica ou atendimento a associações sem fins lucrativos.

Fonte da notícia (Clique aqui para ver)

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.